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PPS entra com ação no STF sobre a regra do seguro desemprego

Na ação, o partido pede uma liminar para suspender os efeitos da lei de forma retroativa à edição da medida provisória que tratou do assunto

Raul Jungmann, deputado federal pelo PPS-PE: "As alterações promovidas no acesso ao benefício são inconstitucionais" (ABr/Arquivo)
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Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2015 às 06h29.

Brasília - O PPS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para derrubar as restrições na concessão do seguro-desemprego, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff esta semana.

Na ação, o partido pede uma liminar para suspender os efeitos da lei de forma retroativa à edição da medida provisória que tratou do assunto, data a partir da qual as mudanças passaram a valer.

"As alterações promovidas no acesso ao benefício são inconstitucionais porque fizeram uma abrupta e radical modificação no regime jurídico e do direito social ao seguro-desemprego, que está diretamente relacionado com as garantias estabelecidas pela Constituição para proteger o trabalhador de eventos que possam suprimir as condições materiais de uma vida digna", explicou o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE).

Para o deputado, o seguro desemprego é previsto na Constituição Federal e não pode "sofrer retrocesso". "Pretendemos impedir que os direitos fundamentais sejam condicionados à mera vontade política dos detentores temporários do poder", disse.

O Congresso aprovou medida provisória que altera de seis para 12 meses o tempo mínimo de trabalho para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício.

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"As alterações promovidas no acesso ao benefício são inconstitucionais porque fizeram uma abrupta e radical modificação no regime jurídico e do direito social ao seguro-desemprego, que está diretamente relacionado com as garantias estabelecidas pela Constituição para proteger o trabalhador de eventos que possam suprimir as condições materiais de uma vida digna", explicou o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE).

Para o deputado, o seguro desemprego é previsto na Constituição Federal e não pode "sofrer retrocesso". "Pretendemos impedir que os direitos fundamentais sejam condicionados à mera vontade política dos detentores temporários do poder", disse.

O Congresso aprovou medida provisória que altera de seis para 12 meses o tempo mínimo de trabalho para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício.

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