Exame Logo

Portaria regulamenta valores de benefícios do INSS

Aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 545

Mudança ocorre por causa do reajuste feito com o salário mínimo (ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de março de 2011 às 10h21.

São Paulo - Os ministérios da Previdência e da Fazenda publicaram hoje no Diário Oficial da União portaria que corrige o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste mês de março, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O menor valor do salário de benefício e do salário de contribuição passa para R$ 545 e o maior valor não poderá ultrapassar R$ 3.689,66.

A partir de março, portanto, as aposentadorias, o auxílio-doença o auxílio-reclusão e a pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 545. O benefício concedido aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei no 7.986, terá valor igual a R$ 1.090 e o valor das demandas judiciais fica limitado em R$ 32.700.

Veja também

São Paulo - Os ministérios da Previdência e da Fazenda publicaram hoje no Diário Oficial da União portaria que corrige o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste mês de março, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O menor valor do salário de benefício e do salário de contribuição passa para R$ 545 e o maior valor não poderá ultrapassar R$ 3.689,66.

A partir de março, portanto, as aposentadorias, o auxílio-doença o auxílio-reclusão e a pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 545. O benefício concedido aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei no 7.986, terá valor igual a R$ 1.090 e o valor das demandas judiciais fica limitado em R$ 32.700.

Acompanhe tudo sobre:INSSPrevidência SocialSalário mínimo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame