Portaria define regras para tratamento de médicos
Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial portaria que define parâmetros aos municípios participantes do Mais Médicos sobre como tratar os profissionais
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2013 às 10h03.
Brasília - O Ministério da Saúde publicou hoje (2) no Diário Oficial da União portaria que define parâmetros aos municípios participantes do Mais Médicos e o Distrito Federal sobre a recepção, o deslocamento, a moradia e a alimentação dos profissionais do programa.
Em relação à moradia, o texto estabelece que deve ser oferecido prioritariamente imóvel físico ou dinheiro para aluguel nos casos em que o médico participante esteja acompanhado de parentes; ou ainda acomodação em hotel ou pousada, desde que o profissional aceite essa opção. Em caso de repasse de recursos, deve ser observado o limite mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2,5 mil, "podendo o governador do Distrito Federal e os prefeitos adotarem valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local”.
A portaria destaca que a oferta de moradia aos médicos participantes do programa deve atender a condições mínimas de habitação e segurança, como boas condições de infraestrutura física e sanitária, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água.
O texto determina ainda que o Distrito Federal e os municípios devem assegurar a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias quando os profissionais chegarem para iniciar suas atividades, além de "transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário".
Brasília - O Ministério da Saúde publicou hoje (2) no Diário Oficial da União portaria que define parâmetros aos municípios participantes do Mais Médicos e o Distrito Federal sobre a recepção, o deslocamento, a moradia e a alimentação dos profissionais do programa.
Em relação à moradia, o texto estabelece que deve ser oferecido prioritariamente imóvel físico ou dinheiro para aluguel nos casos em que o médico participante esteja acompanhado de parentes; ou ainda acomodação em hotel ou pousada, desde que o profissional aceite essa opção. Em caso de repasse de recursos, deve ser observado o limite mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2,5 mil, "podendo o governador do Distrito Federal e os prefeitos adotarem valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local”.
A portaria destaca que a oferta de moradia aos médicos participantes do programa deve atender a condições mínimas de habitação e segurança, como boas condições de infraestrutura física e sanitária, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água.
O texto determina ainda que o Distrito Federal e os municípios devem assegurar a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias quando os profissionais chegarem para iniciar suas atividades, além de "transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário".