Por 4 a 0, 2ª Turma do STF absolve Renan da acusação de peculato
Renan era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de setembro de 2018 às 20h41.
Brasília - Por 4 a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18, absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) das acusações de peculato (desvio de recursos públicos). Renan era réu no STF sob a acusação de desviar recursos públicos de verba indenizatória do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. O parlamentar ainda responde a outros 14 processos.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não foram colhidas provas suficientes para corroborar as acusações contra o emedebista.
No processo - que tramita no STF desde 2007 -, Renan Calheiros era suspeito inicialmente de receber propina da construtora Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal.
Com o desdobramento das investigações, surgiram indícios de que parte da verba indenizatória do Senado Federal estaria sendo desviada por Renan - uma das hipóteses levantadas era a de que o desvio teria como finalidade o pagamento da pensão.
O processo levou ao afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado em dezembro de 2016 e aprofundou a crise política entre o Supremo e o Congresso Nacional.
Em 1º dezembro de 2016, a denúncia contra Renan foi parcialmente recebida pelo plenário do Supremo, o que colocou o senador no banco dos réus. Quatro dias depois, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar para afastar Renan da presidência do Senado, sob a alegação de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.
Em 7 de dezembro daquele ano, o Supremo devolveu a Renan o comando do Senado, mas o impediu de substituir eventualmente o presidente Michel Temer.
Peculato
O caso de Renan foi concluído pela Segunda Turma do STF - e não mais pelo plenário - pelo fato de o emedebista não ser mais presidente do Senado. Para o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, não foram colhidas provas suficientes para confirmar as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
"A PGR, neste caso, não provou, sem o limite de dúvida necessário, o efetivo desvio de recursos da verba indenizatória destinada ao exercício do mandato parlamentar", frisou Fachin, destacando que a Procuradoria-Geral da República levou aproximadamente seis anos para apresentar a denúncia contra o parlamentar.
Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com a absolvição de Renan. A ministra Cármen Lúcia, que deixou a presidência do STF na semana passada e voltou a integrar a Segunda Turma, não compareceu à sessão de julgamento.
"A insuficiência da prova penal nos autos não pode legitimar a formulação, no caso, de um juízo de certeza que possa legitimar a condenação do réu", avaliou Celso de Mello.
Para Gilmar Mendes , ficou "cabalmente provado" que o serviço de locação de veículos foi efetivamente prestado. "Está provado que não houve crime, este é um caso vexatório. É muito fácil abrir inquérito, difícil é encerrá-lo. Vamos calçar as sandálias da humildade", criticou Gilmar.
Gilmar lembrou ainda que o recebimento da denúncia em 2016 abriu caminho para o afastamento de Renan da Presidência do Senado. "As consequências desse processo foram temerárias", afirmou Gilmar.
Na avaliação de Ricardo Lewandowski, o processo provocou prejuízos muito maiores do que o "mero prejuízo à honra pessoal de um senador", atingindo também a "imagem do Senado e do País".
"Não é apenas o senador que sofreu prejuízo moral e até material, porque teve que contratar advogados, mas a própria imagem do Senado perante a população, na medida em que, na época da denúncia, no decorrer da ação penal, (Renan) era presidente do Senado e, mais que isso, do Congresso Nacional. E a imagem do país no exterior, como ficou durante esses 11 anos em que tramitaram a investigação e a ação penal?", indagou Lewandowski.
Defesa
Em nota, o advogado Luís Henrique Machado disse que depois de 11 anos respondendo ao processo, o senador Renan Calheiros "demonstrou de forma inequívoca a sua inocência".
"A defesa reuniu extenso material probatório, como notas fiscais, livro de caixa, testemunhas, entre outros, comprovando que o serviço de locação de veículos além de pago, foi efetivamente utilizado pelo senador. Não por outra razão, a decisão foi unânime pelo Supremo Tribunal Federal", comentou o advogado de Renan.