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Defeso eleitoral: por que a regra restringe candidatos em inaugurações de obras

Limitações têm como finalidade impedir concorrência desleal a partir do uso da máquina pública em benefício eleitoral

Defeso eleitoral: trata-se do intervalo em que diversas restrições previstas na Lei das Eleições passam a valer (Paulo Whitaker/Reuters)

Defeso eleitoral: trata-se do intervalo em que diversas restrições previstas na Lei das Eleições passam a valer (Paulo Whitaker/Reuters)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 3 de julho de 2026 às 10h51.

A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor diversas restrições previstas na legislação eleitoral para as eleições gerais de 2026. Durante os três meses que antecedem o primeiro turno, em 4 de outubro, uma série de condutas ficam proibidas aos candidatos.

Essas limitações têm como finalidade impedir concorrência desleal a partir do uso da máquina pública em benefício eleitoral.

As regras incluem a proibição de que candidatos participem de inaugurações de obras públicas. A medida integra o conjunto de limitações estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelo Calendário Eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é o período de defeso eleitoral?

Embora a expressão "defeso eleitoral" seja comumente utilizada para se referir aos três meses anteriores ao pleito, existem especificidades que vão além do calendário. Na prática, trata-se do intervalo em que diversas restrições previstas na Lei das Eleições passam a valer.

As regras alcançam diferentes situações, como publicidade institucional, transferência voluntária de recursos entre entes federativos, contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e nomeações de servidores, além da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

O que diz a lei sobre inaugurações?

A vedação está prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo estabelece que candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao primeiro turno da eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a regra busca evitar que solenidades promovidas pelo poder público sejam utilizadas para dar visibilidade a candidatos ou associar suas imagens à entrega de obras financiadas pela administração pública.

A proibição alcança os candidatos registrados para qualquer cargo eletivo, independentemente de ocuparem ou não algum cargo político.

A legislação trata especificamente do comparecimento a inaugurações de obras públicas. A análise sobre eventual descumprimento da norma é feita pela Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias de cada caso concreto.

Outras restrições e punição para quem foge à Lei

O início do período também marca a entrada em vigor de outras limitações. Entre elas estão a proibição de publicidade institucional por órgãos e entidades públicas; restrições à transferência voluntária de recursos entre entes da Federação; limitações para nomeação, contratação e exoneração de servidores em determinadas situações; e a vedação à realização de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.

De acordo com a Lei das Eleições, o descumprimento da proibição pode levar à cassação do registro de candidatura ou, caso o candidato já tenha sido eleito, do diploma - que retira o funcionário do exercício.

Além disso, o TSE destaca que outras condutas vedadas previstas na legislação também podem resultar em sanções, conforme a infração verificada pela Justiça Eleitoral.

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