Senado pode votar PEC que dificulta perda de cidadania brasileira
Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: via pedido expresso ou por decisão judicial
Janaína Ribeiro
Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 15h52.
Última atualização em 10 de fevereiro de 2020 às 15h56.
O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (11), e pode votar em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade ( PEC 6/2018 ). Ela foi debatida ao longo de 2019.
Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: pedido expresso, desde que não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade); ou cancelamento de naturalização por decisão judicial. A PEC também possibilita a reaquisição da nacionalidade brasileira por quem tenha renunciado a ela.
A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.
Fonte: Agência Senado