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Planalto recebe proposta de regulamentação do lobby no governo

A proposta da Controladoria-Geral da União (CGU) poderá resultar na regulamentação da atividade de influência de grupos nas decisões do poder público

Lobby: a regulamentação exigiria que o lobby fosse feito de uma forma organizada (foto/Getty Images)

Lobby: a regulamentação exigiria que o lobby fosse feito de uma forma organizada (foto/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 17 de maio de 2017 às 12h04.

Já foi finalizada e apresentada ao Palácio do Planalto uma minuta feita pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) que poderá servir de base para a preparação de um decreto que regulamentará a atividade de lobby no governo federal.

O lobby é a atividade de influência de grupos específicos nas decisões do poder público, em favor de causas ou objetivos de seu interesse.

De acordo com as sugestões apresentadas no documento, para que o lobista exerça sua atividade, será necessário um credenciamento prévio, bem como a publicidade da agenda de reuniões com autoridades ou servidores e "os grupos de interesse em todos os níveis hierárquicos".

Além disso, será vedado o recebimento de presentes ou qualquer outro tipo de benefício por parte dos servidores, informou, por meio de nota a CGU. "O texto reconhece a legitimidade da representação social não-institucional como parceira necessária da representação política", diz a nota.

Para que o lobby seja colocado em prática, deverá ser feito de forma organizada, por canais institucionais estabelecidos, com representantes identificados e com procedimentos transparentes.

O lobby deverá ser exercido por "grupos de interesse definidos e legítimos", previamente cadastrados e com registro dos participantes, e dentro da lei e da ética.

A proposta de decreto complementará a Lei nº 12.813/2013, que trata de conflitos de interesses no Executivo Federal. A partir do recebimento da minuta, ela será analisada por outros ministérios.

Como se trata de uma proposta que está sendo preparada no âmbito do Executivo, não há, segundo a Casa Civil, prazo estabelecido para o seu trâmite, e ela pode inclusive ser recusada.

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