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PL das Fake News deve ser votado nesta terça-feira, 2; entenda o que pode mudar

O requerimento de urgência, aprovado na última semana, permite que o projeto vá direto à análise do Plenário, sem passar pelas comissões

Conhecido como PL das Fake News, o projeto de lei busca estabelecer normas de transparência para plataformas de buscas e redes sociais (Saulo Cruz/Agência Câmara)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 1 de maio de 2023 às 14h54.

Deve ser analisado e votado pelos deputados federais ainda nesta terça-feira, 2, o PL das Fake News (PL 2630). O deputado Orlando Silva, relator do projeto, entregou o relatório na tarde da última quinta-feira, 27.

Uma das principais mudanças que o texto apresentado por Orlando Silva trouxe foi a retirada de um artigo que previa a criação de uma entidade autônoma para fiscalizar o cumprimento das novas regras.

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Apesar de a ideia inicial ser a criação de um órgão autônomo, a proposta não era bem recebida por parlamentares da direita, que diziam temer algum tipo de influência do atual governo na regulação sobre fake news.

Outra mudança foi a inclusão de um artigo para deixar explícito que a liberdade religiosa não será afetada pelo projeto. De acordo com esse artigo, a aplicação da lei deverá observar “o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”.

A mudança foi feita após pressão da bancada Evangélica, que alegou que o compartilhamento de versículos bíblicos nas redes sociais poderia ser enquadrado como crime.

Conhecido como PL das Fake News, o projeto de lei busca estabelecer normas de transparência para plataformas de buscas e redes sociais, criando medidas de combate à divulgação de conteúdos falsos. A proposta visa criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Leia a íntegra do relatório.

Principais Pontos

Os principais pontos do relatório são:

Punições

De acordo com o texto, os provedores ficam sujeitos a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.mil por infração.

Quando houver decisões judiciais para remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes previstos na lei, os provedores terão prazo de até 24 horas.

A multa em caso de descumprimento vai de R$ 50 mil até R$ 1 milhão reais, por hora, a contar do término da vigésima quarta após o recebimento da notificação. Em casos que envolvam publicidade de plataforma o valor da multa poderá ser multiplicado por três.

Histórico

O texto já foi aprovado pelo Senado e há três anos está em análise pelos deputados. Como foi modificado, quando for aprovado na Câmara o texto volta ao Senado para nova análise.

Após a Câmara rejeitar, por apenas sete votos, um requerimento de urgência para analisar a matéria no fim de 2021 —eram necessários 257 votos—, na última terça-feira, 25, um novo requerimento de urgência foi colocado em votação e aprovado.

O requerimento permite que o projeto vá direto à análise do Plenário, sem passar pelas comissões. Com isso, a expectativa é que o texto seja votado nesta terça-feira, 2.

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