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PGR recorre para manter Cachoeira e Assad na prisão

Os acusados estavam presos no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, mas foram soltos na madrugada de segunda-feira


	Cachoeira: os acusados estavam presos no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, mas foram soltos na madrugada de segunda-feira
 (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Cachoeira: os acusados estavam presos no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, mas foram soltos na madrugada de segunda-feira (Antônio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2016 às 20h29.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou hoje (13) recurso contra a decisão que concedeu liberdade aos empresários Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e Adir Assad, ambos investigados na Operação Saqueador, da Polícia Federal.

Os acusados estavam presos no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, mas foram soltos na madrugada de segunda-feira (11), por decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, a PGR sustenta que o ministro não poderia ter concedido o habeas corpus sem pedir informações prévias sobre a investigação à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Para os procuradores, Cachoeira e Assad devem ficar presos para “assegurar a aplicação da lei penal”

“Em síntese, destacando-se a complexidade das ações delituosas praticadas por agentes do esquema criminoso integrado pelo paciente [Cachoeira] e a gravidade concreta dos crimes, deve ser mantida a prisão cautelar de Carlos Augusto de Almeida Ramos como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, diz a PGR.

Carlos Cachoeira, Assad e mais três investigados foram presos na Operação Saqueador, deflagrada no dia 30 de junho, após terem sido denunciados pelo desvio de R$ 370 milhões desviados de contratos públicos do município de Seropédica (RJ).

De acordo com as investigações, a empreiteira Delta, comandada pelo empresário Fernando Cavendish, que também foi libertado pela decisão da STJ, repassava dinheiro a empresas de fachada, que não prestavam os serviços. Para o MPF, Cachoeira era responsável pelas operações financeiras e o “pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos de diversos entes federados”

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