O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo (EDISON BUENO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO/Reprodução)
Agência de notícias
Publicado em 18 de outubro de 2023 às 06h50.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) os primeiros acordos de não persecução penal fechados com três denunciados por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Os ministros precisam homologar os acordos para que eles possam ter validade jurídica. Se forem chancelados pelo STF, os contratos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, que vai monitorar o cumprimento.
O acordo só está disponível para quem responde por crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, para quem teve participação secundária nos protestos. Os vândalos que invadiram e depredaram os prédios na Praça dos Três Poderes não terão esse direito.
Quem tiver interesse em assinar o termo precisa confessar os crimes e cumprir as cláusulas impostas pela PGR. Em troca, a ação penal em curso no STF é arquivada e as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, são revogadas. Se houver descumprimento, o processo pode ser retomado.
A PGR afirma que, até o momento, 301 denunciados manifestaram interesse em assinar o termo. As propostas estão sendo encaminhadas por e-mail.
Foi o ministro Alexandre de Moraes quem autorizou a PGR a negociar os acordos de não persecução penal com parte dos réus dos atos golpistas. Ele atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena as investigações dos atos golpistas, deu aval para as negociações.
A PGR fez uma análise meticulosa e individualizada da situação de cada réu antes de disparar as propostas. O trabalho envolve a checagem de antecedentes e de outros acordos de não persecução penal e um levantamento das condições financeiras para definir o valor da multa.
Os primeiros réus do 8 de janeiro foram condenados pelo STF a penas que chegam a 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.