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Petrobras terá que mudar o nome do campo de Lula, o maior do Brasil

Tribunal do Rio Grande do Sul determina que este passe a se chamar Tupi, como foi batizado inicialmente

Petrobras: estatal tera que mudar o nome do maior campo de petróleo do Brasil, o de Lula (Petrobras/Divulgação)

Petrobras: estatal tera que mudar o nome do maior campo de petróleo do Brasil, o de Lula (Petrobras/Divulgação)

AO

Agência O Globo

Publicado em 9 de julho de 2020 às 21h07.

Última atualização em 9 de julho de 2020 às 23h41.

O maior campo de petróleo do Brasil, o de Lula, que fica no pré-sal e tem uma produção diária de 1,13 milhão de barris por dia de petróleo e gás, terá que mudar de nome.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 2 de junho, manteve a decisão de anular o ato que mudou o nome do campo em 2010. Inicialmente, a área de produção no pré-sal foi batizada de Tupi.

Como nenhuma das partes envolvidas recorreu, nem mesmo a Petrobras, o processo foi declarado trânsito em julgado.

De acordo com informações do TRF-4, a Petrobras, no prazo devido, se pronunciou informando que não pretendia recorrer da decisão.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) explicou que, embora não tenha participado da escolha do nome do campo, "entende que não deveria ter sido condenada por questões processuais". E confirmou que não apresentará recurso às instâncias superiores.

A Petrobras também confirmou, em nome do consórcio BMS-11, que explora o campo e é integrado também por Shell Brasil e Petrogal Brasil, que não recorreu da decisão judicial para alteração do nome do campo de Lula.

A decisão atende a uma ação popular impetrada em 2015 por uma advogada residente em Porto Alegre contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o ex-presidente Lula e o ex-presidente da estatal José Sergio Gabrielli.

Os desembargadores federais que integram a 3ª Turma da Corte entenderam que teria ficado comprovado que o ato teve "desvio de finalidade em sua prática ao objetivar a promoção pessoal de pessoa viva, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao dar o seu nome a um patrimônio público, o campo de petróleo."

Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF-4, a sentença proferida deve ser mantida, “visto que são irretocáveis os seus fundamentos”.

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