Pena de ex-prefeito amazonense condenado por pedofilia é extinta
A decisão foi assinada pelo juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais, e teve parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas
Agência Brasil
Publicado em 25 de janeiro de 2017 às 17h02.
O ex-prefeito do município de Coari, no interior do Amazonas , Adail Pinheiro, conseguiu na Justiça a extinção da pena de mais de 11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes.A decisão foi assinada pelo juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais, e teve parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas.
A Justiça e o Ministério Público entenderam que o caso de Adail se enquadra nos requisitos do Decreto Presidencial 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016. O decreto concede perdão da pena "nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 12 anos, desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes".
Em sua decisão, nesta terça-feira (24), o juiz argumenta que "a pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público".
Na sentença, Luís Carlos Valois também determinou a expedição do alvará de soltura. O magistrado ressaltou ainda que cabia a ele apenas avaliar se o ex-prefeito se enquadrava nas hipóteses do perdão presidencial. "O indulto é causa extintiva da punibilidade que está sob a discricionariedade do Presidente da República, cabendo a este juízo tão somente, e fundamentadamente, declarar o apenado enquadrado nas hipóteses do perdão presidencial".
Em entrevista coletiva hoje (25), o promotor de Justiça Álvaro Granja, titular da Vara de Execuções Penais, reforçou o posicionamento do MPE, com base no decreto. "Esse decreto estabelece requisitos e condições para aqueles crimes que podem ser indultados. No caso, segundo o promotor, o ex-prefeito atendia aos requisitos estabelecidos no decreto, especialmente do Artigo 3º, que diz respeito àqueles que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça, que é o caso dos crimes pelos quais o prefeito foi condenado".
Manoel Adail Amaral Pinheiro foi preso em fevereiro de 2014 e, em novembro do mesmo ano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 11 anos e 10 meses de prisão, acusado de liderar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Já em novembro 2016, ele passou a cumprir a pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. O ex-prefeito responde ainda a outros processos na Justiça.
A reportagem não conseguiu contato com advogado de Adail Pinheiro.