Peluso condena João Paulo, Pizzolato e grupo de Valério
Peluso encaminhou a maior parte de suas considerações por escrito e destacou os pontos que considerou mais importantes
Da Redação
Publicado em 16 de novembro de 2013 às 16h33.
Brasília – O ministro Cezar Peluso se despediu hoje (29) do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com um voto duro pela condenação de todos os réus envolvidos nas acusações de desvio de dinheiro que constam da Ação Penal 470, o chamado mensalão . Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro foi usado para pagar o apoio de políticos da base aliada.
Peluso encaminhou a maior parte de suas considerações por escrito e destacou os pontos que considerou mais importantes. Contrariando especulações, ele não antecipou todo o voto e falou apenas sobre os itens já apreciados pelos demais ministros.
O ministro entendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz participaram de desvios na Câmara dos Deputados e devem ser condenados pelos crimes de corrupção e peculato. “Um político experimentado jamais chega por acaso à presidência da Câmara e teria que conversar com um publicitário sobre o quê? Sobre a situação política do país?”, ironizou.
Para ele, “parece coisa evidentíssima” que as visitas e presentes não eram “cortesia ou elegância, mas um ato com interesse econômico bem estabelecido”.
Peluso também classificou como “inacreditável” a tese de que os R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo foram usados para pagar pesquisas políticas quase dois anos antes das eleições de 2004. “Ainda que não tenha praticado nenhum ato de ofício, lícito ou ilícito, [João Paulo] não poderia, sem cometer crime de corrupção, ter aceitado esse dinheiro dos sócios da empresa”.
Peluso só não condenou João Paulo por um dos crimes de peculato – na contratação do jornalista Luís Costa Pinto – e pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Peluso, o que o parlamentar fez “foi receber, às escondidas, o que não podia receber em público” e tudo está incluído no crime de corrupção.
Quanto às acusações de desvios no Banco do Brasil e no fundo Visanet, Peluso seguiu a maioria unânime formada até o momento e condenou todos os réus – o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o grupo de Valério – por corrupção e peculato. Pizzolato também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. O ministro seguiu ainda a maioria unânime pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.
Embora os ministros tenham decidido que só vão definir o tamanho da pena de cada réu condenado no final do julgamento, Peluso adiantou suas opiniões nesse ponto. Somando todas as penas, ele estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha em regime semiaberto. Em regime fechado, 16 anos de prisão para Marcos Valério, dez anos e oito meses de prisão para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e oito anos e quatro meses de prisão para Henrique Pizzolato.
Brasília – O ministro Cezar Peluso se despediu hoje (29) do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com um voto duro pela condenação de todos os réus envolvidos nas acusações de desvio de dinheiro que constam da Ação Penal 470, o chamado mensalão . Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro foi usado para pagar o apoio de políticos da base aliada.
Peluso encaminhou a maior parte de suas considerações por escrito e destacou os pontos que considerou mais importantes. Contrariando especulações, ele não antecipou todo o voto e falou apenas sobre os itens já apreciados pelos demais ministros.
O ministro entendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz participaram de desvios na Câmara dos Deputados e devem ser condenados pelos crimes de corrupção e peculato. “Um político experimentado jamais chega por acaso à presidência da Câmara e teria que conversar com um publicitário sobre o quê? Sobre a situação política do país?”, ironizou.
Para ele, “parece coisa evidentíssima” que as visitas e presentes não eram “cortesia ou elegância, mas um ato com interesse econômico bem estabelecido”.
Peluso também classificou como “inacreditável” a tese de que os R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo foram usados para pagar pesquisas políticas quase dois anos antes das eleições de 2004. “Ainda que não tenha praticado nenhum ato de ofício, lícito ou ilícito, [João Paulo] não poderia, sem cometer crime de corrupção, ter aceitado esse dinheiro dos sócios da empresa”.
Peluso só não condenou João Paulo por um dos crimes de peculato – na contratação do jornalista Luís Costa Pinto – e pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Peluso, o que o parlamentar fez “foi receber, às escondidas, o que não podia receber em público” e tudo está incluído no crime de corrupção.
Quanto às acusações de desvios no Banco do Brasil e no fundo Visanet, Peluso seguiu a maioria unânime formada até o momento e condenou todos os réus – o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o grupo de Valério – por corrupção e peculato. Pizzolato também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. O ministro seguiu ainda a maioria unânime pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.
Embora os ministros tenham decidido que só vão definir o tamanho da pena de cada réu condenado no final do julgamento, Peluso adiantou suas opiniões nesse ponto. Somando todas as penas, ele estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha em regime semiaberto. Em regime fechado, 16 anos de prisão para Marcos Valério, dez anos e oito meses de prisão para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e oito anos e quatro meses de prisão para Henrique Pizzolato.