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Pedido de suspensão de auxílio-moradia para juízes é negado

Na terça-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais

Rosa Weber: ela entendeu que instrumento não é adequado para derrubar liminar do ministro Luiz Fux (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 20h25.

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal , rejeitou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país.

Nos três mandados de segurança impetrados pela AGU, a ministra entendeu que o instrumento não é adequado para derrubar a liminar do ministro Luiz Fux, que garantiu o benefício . O mérito do pagamento não foi analisado.

Na terça-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais.

A regulamentação ocorreu depois de uma liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux.

Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura.

Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

Após o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) também regulamentou o benefício para procuradores da república e promotores estaduais.

Conforme a AGU, o pagamento do benefício para juízes federais é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas.

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Na terça-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais.

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Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura.

Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

Após o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) também regulamentou o benefício para procuradores da república e promotores estaduais.

Conforme a AGU, o pagamento do benefício para juízes federais é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas.

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