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Parecer do MP aponta superfaturamento na Abreu e Lima

O superfaturamento teria sido de R$ 613,3 milhões

Refinaria Abreu e Lima: o superfaturamento alcançou 16% do valor final do contrato (Divulgação/Petrobras)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 13h44.

São Paulo - Parecer técnico do Ministério Público Federal (MPF) aponta superfaturamento de R$ 613,3 milhões nas obras da Unidade de Coqueamento Retardado (UCR) da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, alvo da Operação Lava Jato .

A obra foi executada pelo Consórcio CNCC, controlado pela Camargo Corrêa , no valor de R$ 3,4 bilhões. Segundo o documento, o superfaturamento alcançou 16% do valor final do contrato.

"Diante da possibilidade de um superfaturamento dessa monta, não se pode cogitar que toda a rentabilidade do CNCC se restringe ao lucro de 9,96% explicitados na proposta comercial", observa o parecer em referência à estimativa de lucro apresentada pela CNCC durante a licitação.

Coqueamento retardado é um processo térmico utilizado em refinarias de petróleo. O processo é importante especialmente para óleos pesados. As obras da Abreu e Lima são alvo central da Lava Jato, que desvendou grande esquema de lavagem de dinheiro e corrupção na Petrobras.

"A relação entre a receita e os custos (rentabilidade) pode alcançar um patamar de quase 26%, dos quais 16% de forma irregular", assinala o engenheiro Rafael Martins, assistente técnico do Ministério Público Federal. Martins emitiu parecer técnico sobre laudo de perícia criminal da Polícia Federal. O documento faz parte dos autos da Operação Lava Jato.

"Valendo-se de metodologias consolidadas da engenharia de custos e de atuações técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU), vislumbrou-se um superfaturamento de até R$ 613,25 milhões, 16% do valor final do contrato", cravou o engenheiro do MPF.

O assistente técnico anota que "o valor estimado de superfaturamento nessa obra específica era inferior e já fazia menção ao pagamento não justificado de R$ 38 milhões para a Sanko-Sider e Sanko Serviços".

A reportagem entrou em contato com o consórcio CNCC na noite desta quinta-feira, 9 mas foi informada que, devido ao horário, a empresa só conseguiria responder à solicitação nesta sexta-feira.

O Grupo Sanko Sider assinala que "é uma empresa conceituada, regularmente constituída há 18 anos" e que "todas as suas vendas se dão por meio de contratos legítimos". "Nossas normas de conduta sempre determinaram comportamento de respeito estrito às leis", diz a empresa em nota.

O grupo protesta com veemência porque alega que tem sido "fortemente prejudicado, equivocadamente acusado, vítima de ilações, acusações e afirmações levianas".

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A obra foi executada pelo Consórcio CNCC, controlado pela Camargo Corrêa , no valor de R$ 3,4 bilhões. Segundo o documento, o superfaturamento alcançou 16% do valor final do contrato.

"Diante da possibilidade de um superfaturamento dessa monta, não se pode cogitar que toda a rentabilidade do CNCC se restringe ao lucro de 9,96% explicitados na proposta comercial", observa o parecer em referência à estimativa de lucro apresentada pela CNCC durante a licitação.

Coqueamento retardado é um processo térmico utilizado em refinarias de petróleo. O processo é importante especialmente para óleos pesados. As obras da Abreu e Lima são alvo central da Lava Jato, que desvendou grande esquema de lavagem de dinheiro e corrupção na Petrobras.

"A relação entre a receita e os custos (rentabilidade) pode alcançar um patamar de quase 26%, dos quais 16% de forma irregular", assinala o engenheiro Rafael Martins, assistente técnico do Ministério Público Federal. Martins emitiu parecer técnico sobre laudo de perícia criminal da Polícia Federal. O documento faz parte dos autos da Operação Lava Jato.

"Valendo-se de metodologias consolidadas da engenharia de custos e de atuações técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU), vislumbrou-se um superfaturamento de até R$ 613,25 milhões, 16% do valor final do contrato", cravou o engenheiro do MPF.

O assistente técnico anota que "o valor estimado de superfaturamento nessa obra específica era inferior e já fazia menção ao pagamento não justificado de R$ 38 milhões para a Sanko-Sider e Sanko Serviços".

A reportagem entrou em contato com o consórcio CNCC na noite desta quinta-feira, 9 mas foi informada que, devido ao horário, a empresa só conseguiria responder à solicitação nesta sexta-feira.

O Grupo Sanko Sider assinala que "é uma empresa conceituada, regularmente constituída há 18 anos" e que "todas as suas vendas se dão por meio de contratos legítimos". "Nossas normas de conduta sempre determinaram comportamento de respeito estrito às leis", diz a empresa em nota.

O grupo protesta com veemência porque alega que tem sido "fortemente prejudicado, equivocadamente acusado, vítima de ilações, acusações e afirmações levianas".

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