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Para Mendes, STF não pode emitir juízo sobre impeachment

Segundo o ministro, o tribunal poderá apenas impugnar eventuais decisões de procedimento, mas não decidir sobre o mérito

Gilmar Mendes: “O tribunal não pode emitir juízo sobre o mérito do processo. Essa é a jurisprudência que vem de lições clássicas do nosso constitucionalismo" (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 18 de abril de 2016 às 20h47.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse hoje (18) que a Corte não poderá emitir juízo de valor sobre o mérito do processo do impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministro, apesar de a jurisprudência do STF assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, o tribunal poderá apenas impugnar eventuais decisões de procedimento, mas não decidir sobre o mérito.

“O tribunal não pode emitir juízo sobre o mérito do processo. Essa é a jurisprudência que vem de lições clássicas do nosso constitucionalismo. Então, me parece que poderemos ter, sim, eventual impugnação quanto a decisões de procedimento”, disse Gilmar, em palestra em um hotel em São Paulo.

“Também me parece que, diante da possibilidade de impugnação [nos procedimentos], os responsáveis pela condução dos processos na Câmara [dos Deputados] e no Senado têm tomado cuidado para que não haja uma intervenção, pelo menos em casos de violação clara do devido processo legal”, acrescentou o ministro.

Gilmar Mendes ressaltou que o STF não deve “salvar” governos que não têm condições políticas. E que liminares são inócuas nesses casos.

“Não são liminares que salvam governos que não podem ser salvos, que não tem condições políticas de ser salvos”, afirmou. “Falta de votos não se resolve no tribunal, a não ser que o tribunal dissesse: cada voto dado a um lado tem o peso 2.”

Novas eleições

O ministro antevê problemas legais na proposta de antecipação das eleições presidenciais, a partir de uma emenda à Constituição. Segundo Gilmar, um novo escrutínio poderia gerar “grande instabilidade”.

“Eu vejo com alguma dificuldade o desenvolvimento dessa ideia de antecipar eleições com base em emenda constitucional, em face do Artigo 60, Parágrafo 4º do texto constitucional, que valoriza o voto, e tudo mais”,  disse ele.

E questionou: “o que envolve a ideia das eleições antecipadas? A interrupção do mandato. Mandatos que foram conferidos. E, se for eleição geral, mais grave ainda. Isso vai incluir parlamentares que não estão envolvidos nessa confusão". Isso, de acordo com o ministro, poderia gerar um quadro de grande instabilidade.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse hoje (18) que a Corte não poderá emitir juízo de valor sobre o mérito do processo do impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministro, apesar de a jurisprudência do STF assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, o tribunal poderá apenas impugnar eventuais decisões de procedimento, mas não decidir sobre o mérito.

“O tribunal não pode emitir juízo sobre o mérito do processo. Essa é a jurisprudência que vem de lições clássicas do nosso constitucionalismo. Então, me parece que poderemos ter, sim, eventual impugnação quanto a decisões de procedimento”, disse Gilmar, em palestra em um hotel em São Paulo.

“Também me parece que, diante da possibilidade de impugnação [nos procedimentos], os responsáveis pela condução dos processos na Câmara [dos Deputados] e no Senado têm tomado cuidado para que não haja uma intervenção, pelo menos em casos de violação clara do devido processo legal”, acrescentou o ministro.

Gilmar Mendes ressaltou que o STF não deve “salvar” governos que não têm condições políticas. E que liminares são inócuas nesses casos.

“Não são liminares que salvam governos que não podem ser salvos, que não tem condições políticas de ser salvos”, afirmou. “Falta de votos não se resolve no tribunal, a não ser que o tribunal dissesse: cada voto dado a um lado tem o peso 2.”

Novas eleições

O ministro antevê problemas legais na proposta de antecipação das eleições presidenciais, a partir de uma emenda à Constituição. Segundo Gilmar, um novo escrutínio poderia gerar “grande instabilidade”.

“Eu vejo com alguma dificuldade o desenvolvimento dessa ideia de antecipar eleições com base em emenda constitucional, em face do Artigo 60, Parágrafo 4º do texto constitucional, que valoriza o voto, e tudo mais”,  disse ele.

E questionou: “o que envolve a ideia das eleições antecipadas? A interrupção do mandato. Mandatos que foram conferidos. E, se for eleição geral, mais grave ainda. Isso vai incluir parlamentares que não estão envolvidos nessa confusão". Isso, de acordo com o ministro, poderia gerar um quadro de grande instabilidade.

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