Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional
VP de Operações da Contabilizei e diretor Jurídico da Fiesp também avaliam que os pequenos negócios podem perder competitividade com a reforma
Repórter
Publicado em 22 de novembro de 2024 às 20h54.
A base da reforma tributária deixou os pequenos negócios e as empresas optantes pelo Simples Nacional praticamente não integradas ao novo sistema de tributação, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na avaliação de Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.
"Porque, no final, levou-se um modelo e tentou-se fazer um ajuste no processo do Simples para que ele pudesse ser também um gerador do crédito. Mas o grande desafio está aí, nesse impacto no preço que não gerar crédito faz e pode sim fazer com quem contrate uma empresa no Simples possa não contratar", afirmou durante webinar da EXAME sobre a reforma tributária realizado nesta sexta-feira, 19.
O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para tornar a vida das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil. Com o regime, reduz-se tanto a burocracia quanto os custos dessas empresas, que têm um faturamento menor do que aquelas que optam pelos dois regimes de Lucro.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, ele reúne a cobrança de vários impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, tributos como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS são todos pagos de uma vez, simplificando o processo.
Na reforma tributária, porém, as empresas no Simples que atuam como fornecedoras correm o risco de se tornarem menos atraentes, uma vez que o Simples Nacional não transfere a totalidade dos créditos tributários aos seus clientes.
Alternativas para as empresas do Simples
O que pode, inclusive, prejudicar a competitividade das empresas do Simples Nacional, de acordo com o diretor Jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Savio Salomão.
"As empresas que são do [regime] de Lucro Real e que estão na sistemática do Lucro Presumido vão poder se apropriar dos créditos proporcionais. Isso significa que se uma empresa do Lucro Real ou Presumido, que hoje contrata uma empresa do Simples, pode deixar de contratar porque aquele crédito que será gerado será menor do que o crédito que teria se contratasse a empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido", explicou.
Os especialistas destacaram que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que hoje analisa a regulamentação da reforma tributária, precisa encontrar um caminho de diminuir os efeitos dessa não geração de crédito que permita o crédito integral ou presumido, de fomento a determinadas atividades econômicas.
"Porque se essa alternativa não for encontrada será difícil para as empresas que não têm geração de crédito. Os prestadores de serviços, que basicamente são grande contratantes de mão de obra, eles serão impactados, e isso repassa no preço", concluiu Gularte.