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Pagot é condenado por improbidade administrativa

Ex-diretor-geral do Dnit foi condenado pela Justiça Estadual por fraude em licitação quando ocupou o cargo no governo do Estado, em 2004


	Luiz Antônio Pagot: ex-diretor do Dnit teve os direitos políticos cassados (votar, receber votos, iniciativa de leis, ajuizar ação popular e criar e integrar partidos) por oito anos
 (Wilson Dias/ABr)

Luiz Antônio Pagot: ex-diretor do Dnit teve os direitos políticos cassados (votar, receber votos, iniciativa de leis, ajuizar ação popular e criar e integrar partidos) por oito anos (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2013 às 19h10.

Cuiabá - O ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ex-secretário de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso, Luiz Antônio Pagot, foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa (fraude em licitação), quando ocupou o cargo no governo do Estado, em 2004. Pagot teve os direitos políticos cassados (votar, receber votos, iniciativa de leis, ajuizar ação popular e criar e integrar partidos) por oito anos.

Na decisão, o juiz Alex Nunes de Figueiredo também determinou que ele fica proibido, por cinco anos, de fazer negócios com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) que foi descoberto um esquema para fraudar processo licitatório de uma obra do posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) na Rodovia Emanoel Pinheiro (liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães) para beneficiar a Ann Construção e Incorporação Ltda.

O esquema veio à tona após denúncia anônima feita ao MPE delatando que alguns funcionários da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana do Estado decidiram por conta própria os vencedores da licitação, antes mesmo do início do processo licitatório. "Como já era definido, previamente, quem seria a empresa contratada, a licitação não passava de um ato de formalização de uma decisão tomada anteriormente", afirma Figueiredo na sentença.

De acordo com a ação, a assinatura do contrato administrativo se deu em 23 de dezembro de 2004 e a inauguração da obra ocorreu entre os dias 3 e 5 de janeiro de 2005. Assim, houve um intervalo de 12 dias entre o início e término da obra. Segundo a perícia de Engenharia Civil requisitada pelo Ministério Público, a obra não foi executada no período de 12 dias corridos. "O prazo técnico para execução seria de 120 dias, porém, com inclusão de turnos especiais, poderia reduzir para até 60 dias", diz o laudo.

Na Justiça Federal, o ex-diretor-geral do Dnit e ex-secretário de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso é réu em ação por improbidade administrativa em processo que tramita na 5.ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal desde 2008. Trata-se de uma ação civil pública na qual Pagot é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter acumulado, indevidamente, por sete anos, a direção de empresa do setor privado, a Hermasa, e cargo público em comissão de secretário parlamentar do Senado.

O processo pede o ressarcimento da remuneração recebida entre 1995 e 2002, quando teria acumulado, indevidamente, o cargo público de secretário parlamentar no gabinete do então senador Jonas Pinheiro (DEM-MT) e a função de diretor-superintendente na empresa de propriedade do senador Blairo Maggi (PR-MT), suplente de Pinheiro à época.

No total, o ex-diretor-geral do Dnit e ex-secretário de Transportes e Pavimentação Urbana recebeu do Senado cerca de R$ 430 mil em sete anos. O MPF quer a devolução desse valor corrigido e o pagamento de indenização pelos danos morais causados à Casa. Na ação em que Pagot foi condenado, também foram sentenciados Antônio Dalberto, o engenheiro Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes. Pagot não respondeu às ligações da reportagem. O telefone dele dava sempre a mensagem de "fora de área" ou estava desligado.

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