O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Bárbara Ferreira Santos
Publicado em 12 de abril de 2017 às 10h00.
Última atualização em 12 de abril de 2017 às 13h54.
São Paulo - O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, determinou a abertura dos 83 inquéritos a partir da delação premiada de 77 executivos da Odebrecht.
A lista, elaborada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contempla oito ministros do governo de Michel Temer, 24 senadores, 39 deputados federais e três governadores.
Fachin deu apenas o primeiro passo de um longo percurso das investigações. E fica a pergunta: o que acontece depois disso? EXAME.com reuniu o passo a passo, em linhas bem gerais, de como deve tramitar na PGR e no STF a investigação, denúncia e julgamento dos políticos citados na lista de Janot. Confira:
O que significa a aprovação do pedido de abertura de inquéritos?
Os políticos citados nos 83 pedidos de abertura de inquérito possuem foro privilegiado e, portanto, passam a ser investigados com autorização do Supremo.
Edson Fachin é o ministro relator da Lava Jato no STF e cabe a ele autorizar ou não a abertura dessa investigação. Como ele concordou com os pedidos da PGR, os políticos que integram essa "segunda lista de Janot" vão passar a ser oficialmente investigados pela Procuradoria-Geral da República.
Isso também implica que, se a PGR precisar usar métodos de investigação que exigem autorização judicial - como quebra de sigilo telefônico ou bancário -, os pedidos de permissão terão de ser encaminhados para aprovação do ministro Fachin.
Há um prazo determinado para que as investigações sejam concluídas?
Tanto a assessoria de imprensa da PGR quanto a do STF afirmam que não há prazo mínimo para que as investigações sejam concluídas. No decorrer da apuração, se Janot considerar que há provas suficientes na investigação para já processar algum dos políticos envolvidos nas investigações, ele pode pedir a abertura de uma denúncia no STF. Se não encontrar provas ou ainda verificar a inocência dos investigados, pode pedir o arquivamento do inquérito.
Para se ter uma ideia, o primeiro pedido de abertura de inquéritos na Lava Jato enviado por Janot foi acatado pelo STF em março de 2015. Na lista, o procurador pedia a abertura de 28 investigações envolvendo 55 políticos suspeitos de crimes envolvendo a Petrobras. Apenas um ano depois foi instaurada a primeira ação penal no escândalo.
Até hoje, apenas quatro dos 55 nomes se tornaram réus no STF: Aníbal Gomes, Eduardo Cunha, Gleisi Hoffmann e Nelson Meurer. Como Cunha teve o mandato cassado, a ação referente a ele foi para o Tribunal Regional Federal da 2ª região.
Quem acata a denúncia e quem julga os políticos na ação penal?
Cabe aos ministros da Segunda Turma do STF - onde tramitam as ações da Lava Jato sob relatoria do ministro Edson Fachin - acatar ou não essa denúncia. Atualmente, fazem parte da Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o próprio Fachin.
Em caso de aceitação da denúncia, os nomes envolvidos se tornam réus e serão julgados em uma ação penal. Também são os ministros da Segunda Turma que fazem o julgamento dos políticos com foro no âmbito da Operação. Só são julgados pelo plenário (que é composto por todos os ministros do STF) os presidentes da Câmara, do Senado e da República. Não há um prazo determinado de intervalo entre o acatamento da denúncia e o julgamento.
Na ação penal, a Procuradoria faz o papel da acusação e precisa provar para os ministros a participação dos réus nos crimes dos quais eles são acusados. Durante a ação, são ouvidas novamente a defesa, acusação, testemunhas e realizadas diligências, se necessário.
Depois que os ministros derem uma sentença, cabe recurso a quem for condenado?
Como o STF é a mais alta corte da justiça brasileira, não há outro órgão superior capaz de revisar as decisões por ele tomadas. No entanto, se não houver unanimidade entre os ministros na sentença, a defesa dos condenados pode entrar com pedidos de embargos infringentes, que são pedidos de reconsideração dentro do próprio STF em casos de falta de consenso na decisão colegiada. Somente os itens que constam nos embargos é que podem ser suspensos ou reconsiderados, e o restante da decisão permanece inalterada. No caso do Mensalão, por exemplo, por seis votos a cinco, o STF acolheu o recursos e livrou oito réus da pena de formação de quadrilha.
Além disso, tanto acusação quanto defesa podem ainda entrar com embargos de declaração, que são pedidos para sanar contradições ou ambiguidades em sentenças ou acórdãos, em um período de até cinco dias após a publicação da decisão. Esse tipo de recurso existe apenas para corrigir as ambiguidades da sentença e não serve para reformular as decisões.
*Colaboração: Valéria Bretas