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Órgãos públicos terão regras para economia de água e luz

Os servidores terão que adotar boas práticas de gestão e uso dos recursos e, ao final de cada mês, as instituições terão de apresentar um relatório de consumo


	Lâmpada: a ação faz parte de uma campanha mais ampla que o governo pretende lançar dentro de duas semanas para toda a população brasileira
 (Jupiterimages/Thinkstock)

Lâmpada: a ação faz parte de uma campanha mais ampla que o governo pretende lançar dentro de duas semanas para toda a população brasileira (Jupiterimages/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 08h27.

Brasília - Os órgãos públicos federais também terão de colaborar com o governo federal na busca pela eficiência e racionalização de energia elétrica e água no País.

Segundo portaria do Ministério do Planejamento publicada nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, os servidores terão que adotar boas práticas de gestão e uso dos recursos e, ao final de cada mês, as instituições terão de apresentar um relatório de consumo.

A ação faz parte - segundo disse o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, na última quarta-feira - de uma campanha mais ampla que o governo pretende lançar dentro de duas semanas para toda a população brasileira.

A portaria recomenda ações simples, que na verdade já deveriam ser praticadas, relacionadas ao uso de aparelhos de ar-condicionado, lâmpadas, computadores, elevadores, bebedouros. Sobre o ar-condicionado, por exemplo, o documento sugere o desligamento do aparelho quando o ambiente estiver desocupado e a manutenção dos filtros do equipamento limpos, para não prejudicar o ar.

Outra orientação é evitar lâmpadas acesas durante o dia, priorizando a luz natural. Há ainda a sugestão do uso de escadas em vez de elevador para subir ou descer poucos andares.

Os órgãos deverão adotar providências para implementar as boas práticas, como campanhas de conscientização, por meio presencial e eletrônico.

As informações referentes ao consumo de energia elétrica e de água deverão ser prestadas, mensalmente, por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES).

Os dados do ano de 2014 e do mês de janeiro de 2015 devem ser inseridos no sistema no prazo de 30 dias. Depois disso, os dados deverão ser informados até o 15º dia do mês subsequente ao do fechamento da fatura de consumo.

De acordo com a portaria, caberá à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento estabelecer indicadores para o monitoramento do consumo em até 60 dias.

O Ministério encaminhará à autoridade máxima de cada órgão ou entidade os dados referentes ao monitoramento dos indicadores.

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