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Odebrecht financiou campanha a pedido de Palocci, diz delator
A empreiteira pagou pagou US$ 3 milhões para a campanha eleitoral que elegeu Ollanta Humala presidente do Peru, em 2010
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Antonio Palocci: o ex-ministro foi preso preventivamente em setembro de 2016, alvo da operação Omertà, deflagrada contra propinas em obras da Odebrecht em todo o País (Renato Araújo/Agência Brasil)
Publicado em 12 de abril de 2017 às, 18h25.
O ex-presidente da maior construtora do País Marcelo Odebrecht revelou, em delação premiada à Operação Lava Jato, que o departamento de propinas do grupo pagou US$ 3 milhões para a campanha eleitoral que elegeu Ollanta Humala presidente do Peru, em 2010.
O líder do Partido Nacionalista Peruano contou com assessoria do marqueteiro do PT João Santana, preso na Operação Lava Jato.
De acordo com a delação de Marcelo Odebrecht, o pagamento à campanha de Humala foi intermediado pelo ex-ministro Antônio Palocci, preso preventivamente por decisão do juiz Sérgio Moro.
O ministro do Supremo Edson Fachin enviou o depoimento, a pedido da Procuradoria-Geral da República, à Justiça Federal do Paraná e decretou a manutenção do sigilo do procedimento.
O ex-ministro Antônio Palocci foi preso preventivamente em setembro de 2016, alvo da operação Omertà, deflagrada contra propinas em obras da Odebrecht em todo o País.
Segundo denúncia da Procuradoria, o petista mantinha uma conta corrente com a construtora, por meio da qual receberia valores que seriam posteriormente repassados ao Partido dos Trabalhadores.
"Segundo o Ministério Público, narra o colaborador que o Grupo Odebrecht, a pedido de Antônio Palocci Filho, teria repassado, via Setor de Operações Estruturadas, US$ 3 milhões ao candidato à Presidência do Peru Ollanta Humala", anota Fachin.
O depoimento foi enviado à Justiça Federal e à Procuradoria da República no Paraná a pedido da PGR, que sustentou que a lavagem de dinheiro referente ao caso pode ter ocorrido dentro do Brasil.
"Defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o envio das declarações prestadas pelo colaborador Marcelo Bahia Odebrecht (Termo de Depoimento n. 12), assim como dos documentos apresentados, à Seção Judiciária do Paraná, ficando autorizada, por parte do requerente, a remessa de cópia de idêntico material à Procuradoria da República naquele Estado. Registro que a presente declinação não importa em definição de competência, a qual poderá ser reavaliada nas instâncias próprias", conclui Fachin.
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