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O que muda para domésticas e empregadores com a nova lei

Senado já aprovou projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país; agora a presidente Dilma precisa sancionar

Empregados domésticos: senado aprovou projeto que regulamenta os direitos da categoria no país (GettyImages)

Daniela Barbosa

Publicado em 8 de maio de 2015 às 08h26.

São Paulo – O Senado aprovou, na noite da última quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país. O direito ao FGTS por parte do empregado e a possibilidade de deduzir despesas com a contratação de domésticos no Imposto de Renda estão entre as mudanças anunciadas.

Para Renan Calheiro, presidente do Senado, a decisão põe fim à última senzala que ainda existia no Brasil. “Estamos abolindo o último resquício da escravatura”, afirmou o político em nota divulgada pela Agência Senado.

O texto  regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em meados de 2013, passou pela Câmara dos Deputados em março de 2015 e retornou ao Senado. Agora, para de fato entrar em vigor, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo dados do IBGE, 32,3% dos trabalhadores domésticos no país tinham carteira assinada no 1º trimestre de 2015. O número é 0,8 ponto percentual maior em relação ao mesmo período do ano passado.

Veja os principais pontos aprovados do projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, segundo informações da Agência Senado:

•É caracterizado emprego doméstico quando um funcionário trabalhar acima de dois dias na semana em um mesmo local.

•O contrato de trabalho pode ser rescindido a qualquer momento por  ambas as partes, desde o aviso-prévio seja cumprido de acordo com a CLT.

•É possível firmar um contrato de experiência inferior a 45 dias.

•Fica proibida a contratação de pessoas menores de 18 anos.

•O funcionário deverá cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas por semana, podendo também optar por trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso.

•O empregado deverá ter intervalo de uma a duas horas de descanso durante a jornada de trabalho. O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que exista um acordo formal entre as partes.

•Caso o trabalho exceda 44 horas semanais, ele precisará ser compensado com horas extras ou folgas.  As 40 primeiras horas extras, no entanto, devem ser remuneradas.

•O empregador deverá pagar mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% FGTS, 8% INSS, 0,8% seguro contra acidente  e 3,2% relativos à rescisão contratual.

•Fica estabelecido multa de 40% nas demissões, que deverá ser paga por meio da  alíquota mensal de 3,2% do salário recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS.  Nos casos de demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido ao empregador.

•Todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet  por meio do Super Simples.

•As férias serão de 30 dias, que poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano.

•O seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses.

•Licença-maternidade será de 120 dias.

•Vale transporte deverá ser pago por meio de vale ou em espécie.

•O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

•Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), que visa parcelar débitos pendentes com o INSS.

•O valor poderá ser parcelado em 120 dias e terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros.

•O empregador poderá receber visitas de auditores do trabalho previamente agendadas.

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São Paulo – O Senado aprovou, na noite da última quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país. O direito ao FGTS por parte do empregado e a possibilidade de deduzir despesas com a contratação de domésticos no Imposto de Renda estão entre as mudanças anunciadas.

Para Renan Calheiro, presidente do Senado, a decisão põe fim à última senzala que ainda existia no Brasil. “Estamos abolindo o último resquício da escravatura”, afirmou o político em nota divulgada pela Agência Senado.

O texto  regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em meados de 2013, passou pela Câmara dos Deputados em março de 2015 e retornou ao Senado. Agora, para de fato entrar em vigor, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo dados do IBGE, 32,3% dos trabalhadores domésticos no país tinham carteira assinada no 1º trimestre de 2015. O número é 0,8 ponto percentual maior em relação ao mesmo período do ano passado.

Veja os principais pontos aprovados do projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, segundo informações da Agência Senado:

•É caracterizado emprego doméstico quando um funcionário trabalhar acima de dois dias na semana em um mesmo local.

•O contrato de trabalho pode ser rescindido a qualquer momento por  ambas as partes, desde o aviso-prévio seja cumprido de acordo com a CLT.

•É possível firmar um contrato de experiência inferior a 45 dias.

•Fica proibida a contratação de pessoas menores de 18 anos.

•O funcionário deverá cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas por semana, podendo também optar por trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso.

•O empregado deverá ter intervalo de uma a duas horas de descanso durante a jornada de trabalho. O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que exista um acordo formal entre as partes.

•Caso o trabalho exceda 44 horas semanais, ele precisará ser compensado com horas extras ou folgas.  As 40 primeiras horas extras, no entanto, devem ser remuneradas.

•O empregador deverá pagar mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% FGTS, 8% INSS, 0,8% seguro contra acidente  e 3,2% relativos à rescisão contratual.

•Fica estabelecido multa de 40% nas demissões, que deverá ser paga por meio da  alíquota mensal de 3,2% do salário recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS.  Nos casos de demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido ao empregador.

•Todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet  por meio do Super Simples.

•As férias serão de 30 dias, que poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano.

•O seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses.

•Licença-maternidade será de 120 dias.

•Vale transporte deverá ser pago por meio de vale ou em espécie.

•O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

•Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), que visa parcelar débitos pendentes com o INSS.

•O valor poderá ser parcelado em 120 dias e terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros.

•O empregador poderá receber visitas de auditores do trabalho previamente agendadas.

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