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O que muda na prática para pais com o ECA Digital?

Lei foi sancionada em setembro do ano passado e entrou em vigor nesta terça-feira, 17; veja os principais pontos

Entenda os principais pontos estabelecidos pela ECA Digital (Valter Campanato/Agência Brasil)

Entenda os principais pontos estabelecidos pela ECA Digital (Valter Campanato/Agência Brasil)

Publicado em 18 de março de 2026 às 15h51.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor nesta terça-feira, 17, e busca proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais. 

O texto foi aprovado em setembro de 2025 após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca que denunciava perfis que sexualizavam menores de 18 anos nas redes sociais. 

Além de proibir a monetização de conteúdos que exponham menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta, a Lei 15.211/2025 também regulamenta a interação desse público como usuários das redes. 

Responsabilidade dos pais 

Dentro desse cenário, mesmo com a regulamentação do governo e respeito das empresas às medidas definidas, os pais precisam reforçar a responsabilidade com os conteúdos consumidos pelos menores de idade. 

Utilizar o controle parental e ficar atento à vinculação das redes a sua conta são formas dos pais monitorarem as atividades online dos filhos e denunciarem eventuais interações suspeitas. 

A especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, Bianca Mollicone, explica que a legislação ajuda, mas não substitui o papel da vigilância familiar na proteção das crianças. 

Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido.

A proposta do ECA Digital é que a atividade online das crianças e adolescentes seja protegida pelo Estado, pelas plataformas digitais e pelo núcleo familiar. 

O que diz o ECA Digital?

O descumprimento das normas prevê multas para usuários e empresas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Entre os principais pontos estabelecidos pelo ECA Digital estão: 
  • Proibição da autodeclaração de idade em sites restritos a maiores de 18 anos; 
  • Vinculação das contas em redes sociais de adolescentes menores de 16 anos às dos responsáveis;
  • Bloqueio de menores de idade em marketplaces e aplicativos que vendem e entregam bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos; 
  • Verificação de idade em sites e aplicativos de conteúdo adulto, que devem proibir autodeclaração e remover perfis de menores de idade;
  • Proibição do cadastro de crianças e adolescentes em sites de aposta; 
  • Ocultação de conteúdos explícitos nos buscadores com liberação mediante verificação de idade do usuário;
  • Bloqueio de acesso dos menores de idade em jogos eletrônicos com caixas de recompensas; 
  • Cumprimento da classificação indicativa, disponibilidade de perfis infantis e ferramentas de controle parental nos streamings.

As plataformas que possuem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios demonstrando a apuração de denúncias e quais medidas tomadas para moderar o acesso a conteúdos impróprios.

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