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O que acontece se eu não votar e não justificar voto nas eleições 2026?

Justificativa de ausência pode prevenir eleitor de ser multado ou impedido de adquirir novos documentos; saiba as consequências

Eleições 2026: eleitores que não justificarem ausência nas eleições podem sofrer consequências; entenda  (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleições 2026: eleitores que não justificarem ausência nas eleições podem sofrer consequências; entenda (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Giulia Polizeli
Giulia Polizeli

Estagiária de jornalismo

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 15h11.

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O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, 4, com a votação acontecendo das 8 às 17 horas. Para quem não puder comparecer às urnas, uma grande dúvida são as consequências para quem não justificar a ausência.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não justificar sua ausência terá que pagar uma multa eleitoral. Além disso, não poderá obter o passaporte e a carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.

Qual o valor da multa para quem não justificar?

Seguindo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral terá que pegar uma multa de R$3,51 por turno de eleição.

Eleitores que declararem situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral são isentos da multa pelo não comparecimento às urnas.

O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou diretamente em um cartório eleitoral, por GRU, Pix ou cartão de crédito.

E se eu não pagar a multa?

Os eleitores que não pagarem a multa podem sofrer uma sequência de consequências no seu dia a dia, incluindo o impedimento de cumprir algumas práticas legais. Confira a lista:

  • Receber vencimentos, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo federal.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Como justificar ausência no primeiro turno?

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Porém, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Não é preciso justificar no dia das votações; o eleitor tem o prazo de 60 dias após cada turno.

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