(Evaristo Sa/Getty Images)
Valéria Bretas
Publicado em 27 de junho de 2017 às 07h22.
Última atualização em 27 de junho de 2017 às 07h25.
São Paulo – Pela primeira vez na história do país, um presidente brasileiro é alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República por crime de corrupção passiva no exercício do cargo. Nesta segunda-feira, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu uma denúncia contra Michel Temer (PMDB) baseada em acusações feitas por executivos do grupo J&F, que controla a JBS, em acordo de delação premiada.
Na acusação de 64 páginas protocolada no gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), Janot disse que Temer se valeu da condição de “chefe do Poder Executivo e liderança política nacional” para receber para si, por intermédio de Rocha Loures, vantagem indevida de 500 mil reais ofertada por Joesley Batista, da JBS, com pagamento operado pelo executivo Ricardo Saud, da J&F, controladora da JBS.
Pelas regras, porém, a denúncia de Janot só pode ser encaminhada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF) caso dois terços da Câmara dos Deputados aprove o processo. Para tentar impedir o avanço da ação no STF e garantir sua permanência no Planalto, Temer já teria montado uma estratégia para negociar cargos e emendas com deputados e senadores.
Entenda melhor o que pode acontecer com o presidente nos próximos dias.
Para instaurar um processo criminal contra o presidente, a denúncia precisa da autorização da Câmara dos Deputados.
Lá, o presidente Rodrigo Maia – que não tem o poder de barrar o trâmite da ação – notificará Temer e encaminhará a matéria diretamente para uma análise preliminar da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ).
Perante a Comissão, o advogado de Temer terá até dez sessões para apresentar sua defesa e o deputado que for indicado para ser o relator do caso terá mais cinco sessões para proferir seu parecer – favorável ou não ao prosseguimento da denúncia.
Independentemente do teor do relatório, o parecer será submetido à votação nominal pelo plenário da Câmara. Para barrar a investigação, Temer precisa do apoio de 172 dos 513 parlamentares.
De acordo com Oscar Vilhena, professor de direito constitucional da FGV, esse pedido de autorização segue o mesmo fluxo que o processo de impeachment. “Obrigado a submeter à apreciação da Câmara, Maia deve conduzir a votação aberta com cada parlamentar votando no microfone”, diz.
Caso o plenário da Câmara dos Deputados aprove o parecer, a decisão será comunicada ao STF dentro do prazo de duas sessões.
Vale lembrar que esse seria o primeiro julgamento de um presidente em exercício por crime comum pelo STF. Como o caso é inédito, não existe um rito confirmado.
De acordo com a coluna Painel, publicada no último domingo pelo jornal Folha de S. Paulo, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e das investigações da JBS, teria consultado colegas no STF sobre o rumo que adotará. Segundo a publicação, ele ainda teria dúvidas sobre abrir um prazo para a defesa de Temer antes de enviar o pedido para votação no Congresso.
Pelas regras atuais, após o recebimento da denúncia, Fachin faria seu parecer sobre o caso e encaminharia o processo para que a presidente da Suprema Corte, a ministra Cármen Lúcia, marcasse uma data para julgamento no plenário.
Se o processo for acolhido no Supremo, Temer se tornaria réu e seria afastado temporariamente do cargo por 180 dias até a conclusão do julgamento. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, assumiria o cargo de presidente da República interinamente.
Pela Constituição Federal, em caso de vacância nos cargos de presidente e vice-presidente há menos de dois anos da conclusão do mandato, o Congresso Nacional deverá eleger um novo presidente sobre as regras da eleição indireta. Caso os ministros do STF considerem o presidente inocente das acusações, Temer retornaria ao Planalto.