Nunca chefiei quadrilha, defende-se Dirceu em blog
Em seu blog, o ex-ministro-chefe da Casa Civil protestou contra a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Da Redação
Publicado em 23 de outubro de 2012 às 09h34.
São Paulo - José Dirceu , 66 anos, afirmou nesta segunda-feira (22) que "nunca fez parte nem chefiou quadrilha". Em seu blog, o ex-ministro-chefe da Casa Civil protestou contra a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a quatro, o condenaram por formação de quadrilha. "Mais uma vez, a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal de me condenar, agora por formação de quadrilha, mostra total desconsideração às provas contidas nos autos e que atestam minha inocência. Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha."
Dirceu acompanhou a sessão do Supremo em São Paulo, no apartamento onde reside. Ele afirma que sua condenação se deu com base em indícios, apenas. "Assim como ocorreu há duas semanas (quando condenado por corrupção ativa), repete-se a condenação com base em indícios, uma vez que apenas o corréu Roberto Jefferson (delator do mensalão) sustenta a acusação contra mim em juízo."
Segundo ele, as suspeitas desde a CPI dos Correios "foram rebatidas de maneira robusta pela defesa, que fez registrar no processo centenas de depoimentos que desmentem as ilações de Jefferson." "As reuniões na Casa Civil com representantes de bancos e empresários são compatíveis com a função de ministro e em momento algum, como atestam os testemunhos, foram o fórum para discutir empréstimos", escreve Dirceu.
Dirceu afirma que todos os depoimentos confirmam a legalidade dos encontros e comprovam que, até fevereiro de 2004, ele acumulava função de ministro da articulação política. Dirceu diz que, "por dever do ofício, se reunia com as lideranças parlamentares e partidárias para discutir exclusivamente temas de importância do governo na Câmara e no Senado e a relação com Estados e municípios." O ex-ministro acusa o Ministério Público de não apresentar provas. "O que o Ministério Público fez e a maioria do Supremo acatou foi recorrer às atribuições do cargo para me acusar e me condenar como mentor do esquema financeiro. Fui condenado por ser ministro."
Reitera versão que oferece desde o início da ação penal 470. "Fica provado ainda que nunca tive qualquer relação com o senhor Marcos Valério (operador do mensalão)." O ex-ministro diz que a quebra de seu sigilo fiscal, bancário e telefônico "aponta que não há qualquer relação com o publicitário (Valério)". "Teorias e decisões que se curvam à sede por condenações, sem garantir a presunção da inocência ou a análise mais rigorosa das provas produzidas pela defesa, violam o Estado Democrático de Direito", desabafa.
Segundo ele, "o que está em jogo são as liberdades e garantias individuais". O ex-ministro invoca seu passado e profetiza: "Temo que as premissas usadas neste julgamento, criando uma nova jurisprudência na Suprema Corte, sirvam de norte para a condenação de outros réus inocentes País afora. A minha geração, que lutou pela democracia e foi vítima dos tribunais de exceção, especialmente após o Ato Institucional 5, sabe o valor da luta travada para se erguerem os pilares da nossa atual democracia. Condenar sem provas não cabe em uma democracia soberana."
Dirceu disse que vai continuar sua luta, "para provar minha inocência, mas sobretudo para assegurar que garantias tão valiosas ao Estado Democrático de Direito não se percam. Os autos falam por si. Qualquer consulta às suas milhares de páginas irá comprovar a inocência que me foi negada neste julgamento."
Recurso
Dirceu vai recorrer da sentença amparado em um instrumento denominado embargos infringentes. O recurso será apresentado à própria Corte que o condenou, o Supremo Tribunal Federal.
O ex-ministro encontrou uma brecha por causa do placar no plenário. "Em face da maioria apertada que reconheceu a existência da prática do crime de quadrilha, vou interpor, em favor do ex-ministro José Dirceu, embargos infringentes", anunciou o criminalista José Luís Oliveira Lima, que o defende.
Embargos infringentes são previstos no regimento interno do STF. O artigo 333 dessa norma autoriza recurso à decisão não unânime do plenário, mas sua aceitação depende da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta. O ex-ministro foi condenado por seis votos a quatro.