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Novo desconto na conta de luz para famílias de baixa renda começa a valer

Desconto social beneficiará famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa

Torre de energia: estimativa do governo é de que cerca de 4 milhões de famílias sejam contempladas com a medida. (Beth Santos/Secretaria-Geral da PR/Agência Brasil)

Torre de energia: estimativa do governo é de que cerca de 4 milhões de famílias sejam contempladas com a medida. (Beth Santos/Secretaria-Geral da PR/Agência Brasil)

Publicado em 2 de janeiro de 2026 às 13h17.

Começou a valer nesta quinta-feira, 1º, um novo desconto na conta de luz voltado a famílias de baixa renda.

O chamado "desconto social" beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.

A estimativa do governo é de que cerca de 4 milhões de famílias sejam contempladas com a medida.

O valor do desconto pode variar entre 9% e 18% da fatura, dependendo da região do país. Para quem está com o CadÚnico atualizado, o benefício será aplicado automaticamente na conta de luz.

Segundo o governo federal, as distribuidoras de energia tiveram até quarta-feira, 31 para identificar os beneficiários com base nos dados do CadÚnico. A expectativa é de que as próximas faturas já tragam o novo valor ajustado.

O novo desconto foi criado para alcançar famílias que ficaram de fora da nova tarifa social de energia elétrica, em vigor desde julho do ano passado — a tarifa concede isenção total da conta para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 kWh.

Segundo o governo federal, aproximadamente 17 milhões de famílias já são atendidas pela tarifa social, o que representa cerca de 60 milhões de brasileiros beneficiados.

Quem tem direito à tarifa social

Podem acessar o benefício da tarifa social as seguintes famílias:

  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Com idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados, com geração própria de energia (off-grid).
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