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Nova rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje

Os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho


	Documentos empilhados: sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o FGTS ou o seguro-desemprego
 (Stock.xchng)

Documentos empilhados: sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o FGTS ou o seguro-desemprego (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2013 às 07h40.

Brasília – O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º).

O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.

Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.

No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas.

No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas.

Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.


"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola Neto.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.

"À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos", disse.

Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.

O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

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