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Policiais são condenados a 156 anos de prisão

Sentença se refere à primeira parte do processo, que foi dividido em quatro fases


	Plenário do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, onde 26 policiais militares foram julgados pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru
 (Marcelo Camargo/ABr)

Plenário do Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, onde 26 policiais militares foram julgados pelo caso que ficou conhecido como Massacre do Carandiru (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 21 de abril de 2013 às 09h07.

São Paulo - Um tribunal condenou neste domingo 23 policiais a uma pena de 156 anos de prisão cada pelo assassinato de 12 presos durante o massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, no qual morreram 11 detentos.

A sentença, anunciada durante a madrugada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, se refere à primeira parte do processo, que foi dividido em quatro fases, e no qual serão jugaldos 79 agentes pelo massacre que ocorreu quando os policiais invadiram a prisão para apartar uma rebelião.

Outros três policiais processados nesta etapa foram absolvidos a pedido do promotor, que também pediu que os acusados sejam eximidos de responsabilidade pelo assassinato de outras duas vítimas.

Os agentes foram condenados à pena mínima, 12 anos por cada assasinato, e poderão recorrer em liberdade, segundo um comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O massacre, ocorrido em 2 de outubro de 1992, aconteceu quando a polícia invadiu a penitenciária e tentou apartar uma rebelião no pavilhão nove do Carandiru, a maior prisão do Brasil na época.

A operação foi comandada pelo falecido coronel Ubiratan Guimarães, que foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão por esta operação, mas cinco anos depois foi absolvido em uma apelação sem que chegasse a cumprir a pena.

Nesta primeira etapa do julgamento, que durou seis dias, foram interrogados o governador do Estado de São Paulo na época, Luiz Antônio Fleury Filho, que disse ao tribunal que a ordem de entrada na penitenciária 'foi absolutamente necessária e legítima'.

A acusação sustentou que os 79 policiais acusados dispararam naquele 2 de outubro de 1992, e que fizeram com a 'intenção de matar' os presos que participavam de um motim.

Os policiais admitiram perante o tribunal ter disparado, mas todos eles disseram que não puderam certificar se seus tiros deixaram algum morto porque o pavilhão da prisão estava uma 'penumbra'.

Para a promotoria, isto se contradiz com o grande número de tiros na cabeça efetuados e com o fato de que não houve feridos nos andares onde atuou o corpo de elite da Polícia Militarizada, a ROTA.

Os 111 mortos receberam no total 515 tiros, dos quais 126 foram tiros na cabeça, segundo do relatório legista citado pelos fiscais.

As outras três fases do julgamento serão realizadas previsivelmente este ano, segundo a corte. EFE

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