São Paulo — Por 15 votos a 5, a comissão especial que analisa o impeachment de Dilma Rousseff no Senado aprovou, nesta sexta-feira (06) o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável a continuação do processo contra a presidente.
O único membro do colegiado que não votou foi o senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que preside a comissão. Ele disse que, de acordo com o regimento da Casa, só poderia declarar o voto em caso de empate.
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Veja como cada senador votou
Agora a decisão será lida no plenário e publicada no Diário Oficial do Senado. Depois de dois dias, o relatório é incluído na ordem do dia e votado pelos senadores. O mais provável é que essa votação seja na próxima quarta-feira (11).
Se a maioria simples dos senadores decidirem pela admissibilidade do processo, Dilma é afastada por 180 dias e Michel Temer assume como presidente interino. Levantamento realizado por EXAME.com mostra que 50 dos 81 senadores devem votar "sim" pela abertura do processo.
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São Paulo — A comissão especial que analisa a abertura do processo de afastamento de
Dilma Rousseff no
Senado ouviu no final da última semana tanto a acusação quanto a defesa da presidente. Na opinião dos juristas Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, autores do pedido de impeachment, a petista cometeu crime de responsabilidade ao maquiar as contas públicas para dar à população a sensação de que a economia do país estava melhor do que a realidade. Eles também alegam que Dilma agiu intencionalmente, sabendo que não seria possível cumprir com o prometido. José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, alegou que não houve crime de responsabilidade, uma vez que não houve intenção de Dilma. Para a defesa, não houve maquiagem das finanças do governo e todas as ações tomadas por Dilma estavam respaldadas pela lei. Nos slides a seguir, você encontra os dois principais pontos da acusação contra Dilma e o que a defesa da presidente diz sobre eles.
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2. As famosas pedaladas
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O que dizem os autores do pedido de impeachment? O Planalto atrasou, por meses, o repasse aos bancos públicos. Isso fez com que as instituições utilizassem recursos próprios para fazer o pagamento de benefícios sociais, ou seja, eles teriam emprestado dinheiro para o governo financiar suas atividades. Com essa manobra, Dilma teria cometido um crime de responsabilidade, uma vez que o
artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa e BNDES) emprestem dinheiro ao governo. A ação foi feita de forma intencional pela presidente, o que legitimaria o pedido de impeachment. O resultado das chamadas “pedaladas fiscais” foi uma melhoria artificial das contas públicas, o que fez com que investidores e a sociedade, em geral, não compreendessem a real situação da economia do país.
O que diz a defesa? Os pagamentos não devem ser caracterizados como uma operação financeira, uma vez que não houve transferência de dinheiro dos bancos públicos para a União. O que houve, na realidade, foi um atraso de pagamentos, sendo que as dívidas decorreram do acúmulo de saldos devidos. Qualificar o atraso de repasses como um empréstimo seria o mesmo que dizer que a União fez uma operação de crédito com o fornecedor de material de papelaria porque não pagou uma compra de borrachas, caneta e papel. Outro ponto alegado é que Dilma não deve ser responsabilizada pessoalmente pelos atrasos do Tesouro Nacional. “As operações tratadas não trazem em seu bojo nenhum ato assinado pela presidente da República”, diz o documento da defesa. O fato de Dilma se reunir com o secretário do Tesouro não é suficiente para “preencher os requisitos de uma conduta criminosa” de Dilma.
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3. Decretos para créditos suplementares
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O que dizem os autores do pedido de impeachment? O governo editou seis decretos não numerados abrindo créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, mesmo sabendo que a meta de superávit primária não seria cumprida, ou seja, que não haveria dinheiro suficiente para isso. Dessa forma, Dilma infrigiu o artigo 167 da Constituição, que diz que é vedada “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes” "Foram alardeados superávits e metas fiscais e, quando se percebe que a situação não ia se configurar, tenta alterar. Nesse período, os projetos foram aprovados na calada da noite para corrigir a situação”, disse Janaína Pascoal, em apresentação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O que diz a defesa de Dilma? A abertura dos créditos não ampliou os gastos do governo, apenas os remanejou. Na metáfora usada por Cardozo, seria como mudar a lista de compras da feira sem modificar o valor que deve ser gasto ali. Dessa forma, não seria possível dizer que Dilma provocou o desequilíbrio financeiro do país. Sobre a forma como os créditos foram abertos — sem o envio de um projeto de lei — , a defesa alega que houve “expressa autorização legal”.
Outro ponto é que, mesmo que a abertura dos créditos fosse ilegal, não houve dolo de Dilma (necessário para caracterizar um crime de responsabilidade), uma vez que a decisão não partiu pessoalmente da presidente, sendo o fruto do trabalho de mais de 20 técnicos que analisam um decreto de crédito.
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4. Na íntegra
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