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No STF, senador Ivo Cassol tem pena reduzida

A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05

Ivo Cassol: em 2013, o STF havia decidido pela condenação de Cassol a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção (Antonio Cruz/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 17h39.

Brasília - Após empate no plenário, que beneficiou o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, aceitar o recurso pela redução de pena para 4 anos do parlamentar e deixá-lo em regime aberto.

Em 2013, o STF havia decidido pela condenação de Cassol a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção no semiaberto, por fraudes a licitações.

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Em função de recursos impetrados pela defesa do político, analisados pela Corte primeiramente em 2014, o julgamento no âmbito da ação penal de Cassol foi retomado em setembro de 2016. Na sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a redução.

A detenção seria substituída então por pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201.817,05 - o que passa a valer a partir da mais recente decisão da Corte.

Histórico

Nesta quinta, o plenário se viu diante de um empate sobre conceder ou não a redução de pena. Com o ministro Luiz Fux impedido, cinco ministros se posicionaram contra o pedido do senador e cinco a favor, o que beneficiou o condenado.

"Tenho que proclamar empate na ação penal que estamos aplicando, que prevalece a decisão mais favorável ao condenado", declarou a presidente do Supremo ministra Cármen Lúcia, relatora do caso e vencida na questão.

Durante o julgamento em setembro de 2016, Cármen e os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já haviam se posicionado contra o pedido do senador. Os ministros Teori Zavascki, que morreu no início do ano, e Fux, depois declarado impedido, também haviam votado contra.

A favor do pedido da defesa pela revisão da pena, se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Mas o julgamento foi suspenso porque Teori, no meio do placar apertado, mesmo tendo ido contra os embargos, resolveu pedir vista.

Com a morte do ministro e o impedimento de Fux, o placar do julgamento ficou em quatro contra a redução, e cinco a favor. Faltava votar o ministro empossado este ano para assumir a cadeira de Teori, Alexandre de Moraes, que se posicionou nesta quinta-feira de forma desfavorável a redução.

Diante do empate, então, Cármen Lúcia, aplicando a mesma regra dos casos de empate sobre habeas corpus, declarou a aceitação do recurso para a redução da pena. "O STF tem precedentes neste sentido. A solução da Vossa Excelência (em referência a Cármen) encontra suporte legítimo em precedentes deste plenário", afirmou o ministro decano Celso de Mello.

Procurada, a defesa do senador Ivo Cassol afirmou que não entrará com mais recursos. "Respeitamos a decisão da Corte, mas continuamos acreditando na defesa do senador", afirmou Marcelo Leal, que representa Cassol no caso. Em novembro deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido, em requerimento formal à presidente do Supremo, que o julgamento de Cassol fosse marcado com urgência. Cármen, então, pautou para dezembro a análise. Mais de quatro anos e três meses depois de o Supremo condenar Cassol, o tribunal, então, apreciou as apelações do senador.

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