No STF, Moraes diverge de Toffoli no caso Coaf; sessão é suspensa
Moraes se manifestou a favor do envio irrestrito de dados da Receita ao MP; sessão será retomada na próxima quarta e faltam nove ministros para votar
Reuters
Publicado em 21 de novembro de 2019 às 17h14.
Última atualização em 21 de novembro de 2019 às 18h37.
Brasília - O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), abriu nesta quinta-feira (21) divergência em relação ao voto do relator e presidente da corte, Dias Toffoli, e se manifestou a favor do envio irrestrito de dados e informações que a Receita Federal disponha em sua base ao Ministério Público.
Logo após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira à tarde. Faltam nove ministros para votar. A sessão foi abreviada em razão de uma solenidade de homenagem a um ex-ministro da corte.
Toffoli determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (RJ) em suposto esquema da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Na sessão de ontem, Toffoli disse entender que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP não pode encomendar relatórios. Ao final da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que "tem que chamar um professor de javanês" para compreendê-lo.
Hoje, o ministro procurou esclarecer e reafirmar pontos do voto de ontem. Para Toffoli, o antigo Coaf pode compartilhar informações com o Ministério Público e a Polícia, mas os dados devem ser repassados mediante sistemas de acesso restrito e vedadas outras formas de comunicação, como e-mail. Na avaliação de Toffoli, a UIF também não pode elaborar relatório de inteligência por "encomenda" contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente.
Esses dois pontos são contestados pela defesa de Flávio, que utilizou esses argumentos para anular as investigações.
Toffoli também quer proibir a Receita de incluir nas chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) que envia ao Ministério Público, dados considerados sensíveis, como a íntegra de extratos bancários ou de declaração de imposto de renda, a não ser que solicite autorização da Justiça. Na prática, isso obrigaria a Receita a rever os procedimentos atuais.
"Entendo que, por serem provas lícitas produzidas pela Receita e absolutamente necessárias para a constituição do ilícito material tributário, a Receita pode enviar todas as provas necessárias", destacou.
Já Moraes, em seu voto, destacou que é preciso se instaurar um procedimento formal na Receita com um foco específico. "Aqui não é uma devassa, o procedimento administrativo fiscal não é uma devassa na vida do contribuinte", frisou.
Na parte referente à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), substituto do Coaf, Moraes concordou com o relator e disse ser constitucional o compartilhamento de informações desse órgão com órgãos de investigação como o MP e as polícias federal e civil.
Entenda
Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que ao final do julgamento será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.
(Com reportagem de Ricardo Brito)