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No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS

Segundo o ministro, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferir nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados

Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin  (Adriano Machado/Reuters)

Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de junho de 2017 às 16h39.

Última atualização em 21 de junho de 2017 às 16h40.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS.

Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisa pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida.

"Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.

Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.

De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

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