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No RS, cinco pessoas foram presas por boca de urna

Foram contabilizadas até o momento 40 ocorrências de crime eleitoral

Urna eletrônica: cinco pessoas foram presas em flagrante por boca de urna (Duda Pinto/ Fotos Públicas)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de outubro de 2014 às 17h08.

Brasília - O diretor do Departamento de Comando e Controle Integrado, da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul , coronel Antônio Scussel, informou que foram contabilizadas até o momento 40 ocorrências de crime eleitoral, a maioria no interior do estado.

Cinco pessoas foram presas em flagrante por boca de urna em São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre. Também foram registrados casos de distribuição de santinhos e material de propaganda, além de transporte irregular de eleitores.

Em Erechim, no norte do estado, um eleitor foi flagrado tirando foto do voto para presidente dentro da cabine de votação. A irregularidade foi percebida pelo presidente da mesa. O eleitor teve de assinar um termo circunstanciado e foi liberado pela polícia.

Foram substituídas até agora 242 urnas eletrônicas, o que corresponde a menos de 1% do total.

A propaganda de boca de urna é considerada crime pela legislação eleitoral. Na boca de urna, candidatos e partidos tentam ganhar nos últimos minutos o voto do eleitor com ações como a distribuição de panfletos e o convencimento de pessoas próximo aos locais de votação

De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97), o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna são crimes que podem acarretar para o infrator detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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Foram substituídas até agora 242 urnas eletrônicas, o que corresponde a menos de 1% do total.

A propaganda de boca de urna é considerada crime pela legislação eleitoral. Na boca de urna, candidatos e partidos tentam ganhar nos últimos minutos o voto do eleitor com ações como a distribuição de panfletos e o convencimento de pessoas próximo aos locais de votação

De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97), o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna são crimes que podem acarretar para o infrator detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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