No Paraná, todos os olhos voltados a um júri popular
ÀS SETE - O ex-deputado Luiz Carli Filho, de 35 anos, será julgado pelo acidente de trânsito que matou Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida, em 2009
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 06h35.
Última atualização em 27 de fevereiro de 2018 às 17h40.
Um caso que chocou o país vai a júri popular nesta terça-feira. O ex-deputado estadual pelo PSB do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho, de 35 anos, será julgado pelo acidente de trânsito que matou Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida, em 2009.
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Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual, quando assume o risco de matar, por dirigir em alta velocidade, sob o efeito de álcool, causando o acidente.
O ex-deputado é herdeiro de uma das mais relevantes famílias da política paranaense e desfrutava de influência regional. Seu julgamento chegou a ser adiado três vezes, por meio de 33 recursos, em especial tentativas da defesa para que fosse evitado o júri popular.
Mesmo com a demora de nove anos, não adiantou: o Tribunal do Júri de Curitiba receberá os jurados da banca a partir das 13 horas. O réu responde em liberdade, mora em Guarapuava (de onde seu pai, Fernando Ribas Carli, foi prefeito por três vezes) e pode ou não comparecer ao julgamento.
“Agora estou pronto para encontrar essas famílias e poder pedir perdão”, disse Carli Filho em vídeo gravado em 2016. Desde o acidente, houve apenas mais uma manifestação do ex-deputado a respeito do assunto, em 2010, quando depôs à Justiça.
Ele diz ter tomado uma taça de vinho em um restaurante, encontrado um casal de amigos na saída e essa é sua última lembrança da data. Ele teve ferimentos graves na cabeça.
A perícia mostra que seu carro trafegava com velocidade entre 161 km/h e 173 km/h antes de colidir com o veículo de Gilmar e Carlos Murilo – ambos morreram na hora.
O julgamento começa com a escolha dos sete jurados, em seguida serão ouvidas as testemunhas. Adiante, Carli Filho pode prestar esclarecimentos, haverá debate entre as partes e o veredito.
A pena prevista varia de 6 a 20 anos de prisão, mas pode ter acréscimo de dois terços, por haver uma segunda vítima. Mesmo quase 10 anos depois, há o direito de recorrer em liberdade da decisão do julgamento.