Negada liminar de preço menor para final da Copa do Brasil
Juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio argumentou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de atividade privada
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2013 às 20h24.
Rio de Janeiro - O juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Luiz Roberto Ayoub, manteve o indeferimento da liminar ajuizada pelo Procon -RJ contra o Clube de Regatas do Flamengo para que fosse reduzido o valor dos ingressos da final da Copa do Brasil.
A partida está marcada para o próximo dia 27, entre o clube carioca e o Atlético Paranaense, no Maracanã. A decisão foi proferida após uma audiência especial hoje (21).
Na decisão, o magistrado argumentou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de uma atividade privada. O Procon-RJ e o Ministério Público podem recorrer da decisão. Durante a audiência, os representantes do Flamengo informaram que, até a tarde desta quinta-feira, restavam menos de mil dos 52 mil ingressos disponíveis para os flamenguistas.
Nos autos do processo, o Procon pede que o reajuste do preço dos ingressos da final seja limitado a 30% do preço cobrado pelo Flamengo na rodada da semifinal do campeonato. O instituição alega, ainda, que a iniciativa do Flamengo fere o principio da razoabilidade. O clube rebate alegando que o preço médio dos ingressos (considerando meias-entradas, gratuidades, cadeiras cativas e cortesias) é R$ 120.
O Procon-RJ, informou, em nota, que recorrerá da decisão do juiz da 1ª Vara empresarial, Luiz Roberto Ayub, que manteve o indeferimento de liminar que pedia a redução dos preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil.
O recurso, aberto em 2ª instância, deverá ser julgado antes do dia 27. Na semifinal, o preço da entrada inteira variou entre R$ 100 e R$ 280. Já os ingressos cobrados pelo Flamengo para o jogo da final custa entre R$ 250 e R$ 800.
Rio de Janeiro - O juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Luiz Roberto Ayoub, manteve o indeferimento da liminar ajuizada pelo Procon -RJ contra o Clube de Regatas do Flamengo para que fosse reduzido o valor dos ingressos da final da Copa do Brasil.
A partida está marcada para o próximo dia 27, entre o clube carioca e o Atlético Paranaense, no Maracanã. A decisão foi proferida após uma audiência especial hoje (21).
Na decisão, o magistrado argumentou que não cabe ao Poder Judiciário regular preços quando se trata de uma atividade privada. O Procon-RJ e o Ministério Público podem recorrer da decisão. Durante a audiência, os representantes do Flamengo informaram que, até a tarde desta quinta-feira, restavam menos de mil dos 52 mil ingressos disponíveis para os flamenguistas.
Nos autos do processo, o Procon pede que o reajuste do preço dos ingressos da final seja limitado a 30% do preço cobrado pelo Flamengo na rodada da semifinal do campeonato. O instituição alega, ainda, que a iniciativa do Flamengo fere o principio da razoabilidade. O clube rebate alegando que o preço médio dos ingressos (considerando meias-entradas, gratuidades, cadeiras cativas e cortesias) é R$ 120.
O Procon-RJ, informou, em nota, que recorrerá da decisão do juiz da 1ª Vara empresarial, Luiz Roberto Ayub, que manteve o indeferimento de liminar que pedia a redução dos preços dos ingressos para a final da Copa do Brasil.
O recurso, aberto em 2ª instância, deverá ser julgado antes do dia 27. Na semifinal, o preço da entrada inteira variou entre R$ 100 e R$ 280. Já os ingressos cobrados pelo Flamengo para o jogo da final custa entre R$ 250 e R$ 800.