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Não tem a ver com descriminalização, diz Barroso sobre julgamento do STF do porte de maconha

Placar do julgamento está em 5 a 1 e a discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (Evaristo Sa/Getty Images)

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (Evaristo Sa/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 4 de março de 2024 às 15h52.

Última atualização em 4 de março de 2024 às 16h08.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, perto de formar maioria para fixar uma quantidade da droga para diferenciar o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em 5 a 1. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.

O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou nesta segunda, 4, que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra ‘que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão’.

"Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação", ressaltou, após ministrar aula magna para os estudantes de Direito da PUC de São Paulo.

Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não vai descriminalizar o uso da maconha. "Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento", indicou.

"O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório, dependendo se um bairro é um bairro de classe média alta ou de periferia a mesma quantidade recebe um tratamento diferente. Nos bairros mais favorecidos é porte, nos menos favorecidos é tráfico", seguiu.

A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente resultante do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça em agosto do ano passado.

O foco da corrente, por enquanto vencedora, na Corte é estabelecer parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.

Até aqui, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Nesta mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto e fechou o placar em 5 a 1. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento que será retomado na próxima quarta.

Em diferentes etapas do julgamento, integrantes da Corte rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’. Eles ressaltam como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipificá-lo como um crime, formalmente.

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