Estacionar em local irregular pode deixar de dar multa em 2013
Estacionar em local irregular ou ser flagrado com velocidade até 20% superior a da via poderão ser punidos com advertência a partir do ano que vem
Da Redação
Publicado em 19 de junho de 2012 às 19h02.
São Paulo - A resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai permitir que, a partir de janeiro de 2013, motoristas flagrados cometendo infrações leves ou médias sejam advertidos ao invés de receber multa e perder pontos na carteira, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses.
Hoje, as penalidades vão de 53,20 reais e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, para infrações leves, e 85,13 reais, com 4 pontos, para as médias.
O Contran regulamentou na última semana procedimento que já era previsto desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão pela advertência poderá vir do próprio agente de trânsito ou por ação do motorista, que poderá requerê-la no período de recurso da multa, ou seja, até 15 dias após ser notificado.
Entre as infrações leves e médias estão deixar o carro onde há sinalização de "Proibido Estacionar", andar com a lanterna queimada, parar em cima da faixa de pedestre, conduzir em velocidade até 20% superior a da via e desrespeitar o rodízio, no caso de São Paulo.
A autoridade de trânsito que aplicou a multa poderá, no entanto, manter a pena de pagamento. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, prevê o parágrafo 8 do artigo 9º.
A aplicação da medida vai depender da integração dos sistemas dos Detrans (Departamento de Trânsito) dos estados e do Distrito Federal, já que hoje só é possível saber se um motorista é reincidente consultando cada uma das 27 unidades do departamento.
São Paulo - A resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai permitir que, a partir de janeiro de 2013, motoristas flagrados cometendo infrações leves ou médias sejam advertidos ao invés de receber multa e perder pontos na carteira, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses.
Hoje, as penalidades vão de 53,20 reais e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, para infrações leves, e 85,13 reais, com 4 pontos, para as médias.
O Contran regulamentou na última semana procedimento que já era previsto desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão pela advertência poderá vir do próprio agente de trânsito ou por ação do motorista, que poderá requerê-la no período de recurso da multa, ou seja, até 15 dias após ser notificado.
Entre as infrações leves e médias estão deixar o carro onde há sinalização de "Proibido Estacionar", andar com a lanterna queimada, parar em cima da faixa de pedestre, conduzir em velocidade até 20% superior a da via e desrespeitar o rodízio, no caso de São Paulo.
A autoridade de trânsito que aplicou a multa poderá, no entanto, manter a pena de pagamento. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, prevê o parágrafo 8 do artigo 9º.
A aplicação da medida vai depender da integração dos sistemas dos Detrans (Departamento de Trânsito) dos estados e do Distrito Federal, já que hoje só é possível saber se um motorista é reincidente consultando cada uma das 27 unidades do departamento.