Multa sobre gasto abrange contratos de demanda, diz Sabesp
Multa de 40% será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média
Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2015 às 11h27.
São Paulo - A Sabesp detalhou nesta quinta-feira, 8, que a tarifa de contingência será aplicada para todos os usuários, inclusive aqueles com contratos de demanda firme.
A exceção, no entanto, fica para usuários com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³ e para hospitais, pronto-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e os centros de atendimento da Fundação CASA.
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) autorizou ontem a Sabesp a cobrar uma sobretaxa aos usuários cujo consumo mensal ultrapasse a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
A multa de 40% sobre o valor da tarifa será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média.
A Sabesp também esclareceu, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a tarifa de contingência vigora a partir da publicação da deliberação até 31 de dezembro de 2015 e somente aos usuários dos municípios onde a regulação e fiscalização sejam competência da Arsesp, além de terem sido incluídos no Programa de Incentivo à redução do Consumo de Água da Sabesp.
São Paulo - A Sabesp detalhou nesta quinta-feira, 8, que a tarifa de contingência será aplicada para todos os usuários, inclusive aqueles com contratos de demanda firme.
A exceção, no entanto, fica para usuários com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³ e para hospitais, pronto-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e os centros de atendimento da Fundação CASA.
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) autorizou ontem a Sabesp a cobrar uma sobretaxa aos usuários cujo consumo mensal ultrapasse a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
A multa de 40% sobre o valor da tarifa será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média.
A Sabesp também esclareceu, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a tarifa de contingência vigora a partir da publicação da deliberação até 31 de dezembro de 2015 e somente aos usuários dos municípios onde a regulação e fiscalização sejam competência da Arsesp, além de terem sido incluídos no Programa de Incentivo à redução do Consumo de Água da Sabesp.