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Mudanças em pensões visam sustentabilidade, diz ministro

Segundo Carlos Eduardo Gabas, da Previdência Social, medida provisória não “tira” direitos dos trabalhadores, apenas “modula” o acesso a esse benefícios

O ministro Carlos Eduardo Gabas: "“a MP 664 não tem absolutamente nenhuma relação com fechar conta, com problema de contabilidade ou de superávit primário" (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de março de 2015 às 13h56.

Brasília - A medida provisória 664, que altera regras de acesso a pensões e benefícios previdenciários , não tem como objetivo economizar recursos no curto prazo e visa a sustentabilidade do sistema público de aposentadorias, disse nesta terça-feira o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

Em audiência pública nas comissões de Seguridade Social e de Trabalho da Câmara , o ministro argumentou ainda que a MP não “tira” direitos dos trabalhadores, apenas “modula” o acesso a esse benefícios.

“A MP 664 não tem absolutamente nenhuma relação com fechar conta, com  problema de contabilidade ou de superávit primário”, afirmou, acrescentando que a MP foi publicada num conjunto de medidas de ajuste econômico por conveniência.

“Não foi mandada a medida provisória, a 664, com o objetivo de fechar conta, de economizar recurso imediatamente. Elas têm uma projeção, elas são no tempo. Elas foram mandadas pela oportunidade”, disse a jornalistas, após a audiência.

A MP 664 traz uma série de mudanças nas regras de acesso a benefícios, instituindo a exigência, por exemplo, de dois anos de casamento ou união estável para a concessão de pensão por morte, que passa a ser de 50 por cento do valor que o falecido recebia, podendo ser acrescida de cotas de 10 por cento para dependentes.

A medida também eleva de 15 para 30 dias o prazo de afastamento do trabalhador a ser pago pelo empregador, tanto nos casos de auxílio-doença quanto de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja assumido pela Previdência.

Gabas argumentou que a medida corrige distorções e brechas legais que permitiam que pessoas “mal intencionadas” tirassem dinheiro da Previdência. O ministro defendeu que a MP apenas “regula o acesso” a esses direitos.

“Nós precisamos atualizar essas regras. Eu digo que modula direito, não tira... Nenhum pensionista deixará de receber”, afirmou.

O ministro disse aos deputados que tanto a 664 quanto a 665, que altera regras de acesso a benefícios trabalhistas, são passíveis de “aperfeiçoamento” no Congresso.

Questionado por um dos deputados na audiência, Gabas criticou ainda a vinculação do reajuste do salário mínimo a aposentadorias superiores a esse valor.

A Câmara esteve prestes a votar emenda a um projeto estabelecendo justamente essa vinculação, mas a proposta foi retirada de pauta após o Planalto editar medida provisória com uma política de valorização para o salário mínimo.

A MP não trata, no entanto, do caso desses aposentados. “Vincular o reajuste das aposentadorias ao reajuste do salário mínimo é decretar a falência do crescimento real do salário mínimo”, disse o ministro.

“Porque nenhuma previdência em lugar nenhum do planeta se sustenta dando ganho real para os aposentados”, afirmou, acrescentando que mesmo aqueles que ganham mais de um salário mínimo tiveram seus vencimentos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Brasília - A medida provisória 664, que altera regras de acesso a pensões e benefícios previdenciários , não tem como objetivo economizar recursos no curto prazo e visa a sustentabilidade do sistema público de aposentadorias, disse nesta terça-feira o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

Em audiência pública nas comissões de Seguridade Social e de Trabalho da Câmara , o ministro argumentou ainda que a MP não “tira” direitos dos trabalhadores, apenas “modula” o acesso a esse benefícios.

“A MP 664 não tem absolutamente nenhuma relação com fechar conta, com  problema de contabilidade ou de superávit primário”, afirmou, acrescentando que a MP foi publicada num conjunto de medidas de ajuste econômico por conveniência.

“Não foi mandada a medida provisória, a 664, com o objetivo de fechar conta, de economizar recurso imediatamente. Elas têm uma projeção, elas são no tempo. Elas foram mandadas pela oportunidade”, disse a jornalistas, após a audiência.

A MP 664 traz uma série de mudanças nas regras de acesso a benefícios, instituindo a exigência, por exemplo, de dois anos de casamento ou união estável para a concessão de pensão por morte, que passa a ser de 50 por cento do valor que o falecido recebia, podendo ser acrescida de cotas de 10 por cento para dependentes.

A medida também eleva de 15 para 30 dias o prazo de afastamento do trabalhador a ser pago pelo empregador, tanto nos casos de auxílio-doença quanto de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja assumido pela Previdência.

Gabas argumentou que a medida corrige distorções e brechas legais que permitiam que pessoas “mal intencionadas” tirassem dinheiro da Previdência. O ministro defendeu que a MP apenas “regula o acesso” a esses direitos.

“Nós precisamos atualizar essas regras. Eu digo que modula direito, não tira... Nenhum pensionista deixará de receber”, afirmou.

O ministro disse aos deputados que tanto a 664 quanto a 665, que altera regras de acesso a benefícios trabalhistas, são passíveis de “aperfeiçoamento” no Congresso.

Questionado por um dos deputados na audiência, Gabas criticou ainda a vinculação do reajuste do salário mínimo a aposentadorias superiores a esse valor.

A Câmara esteve prestes a votar emenda a um projeto estabelecendo justamente essa vinculação, mas a proposta foi retirada de pauta após o Planalto editar medida provisória com uma política de valorização para o salário mínimo.

A MP não trata, no entanto, do caso desses aposentados. “Vincular o reajuste das aposentadorias ao reajuste do salário mínimo é decretar a falência do crescimento real do salário mínimo”, disse o ministro.

“Porque nenhuma previdência em lugar nenhum do planeta se sustenta dando ganho real para os aposentados”, afirmou, acrescentando que mesmo aqueles que ganham mais de um salário mínimo tiveram seus vencimentos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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