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Não há dados de irregularidade em contratação de cubanos

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, o Ministério Público do Trabalho não teve acesso ao convênio firmado entre o governo brasileiro e o cubano

Entrada de hospital: o procurador-geral disse que a Constituição prevê que a contratação para prestação de serviços públicos deve ser feita por meio de concurso público (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de agosto de 2013 às 17h41.

Brasília – O procurador-geral do Trabalho , Luís Camargo, informou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem informações suficientes para dizer de forma conclusiva se há algum tipo de irregularidade na contratação de médicos cubanos.

Segundo ele, o ministério não teve acesso ao convênio firmado entre o governo brasileiro e o cubano e nem aos termos do acordo. Camargo disse que vai entrar em contato com a Advocacia-Geral da União para solicitar mais informações.

Na manhã de hoje (23), a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho chegou a informar que o órgão vai abrir uma investigação sobre a questão, motivada por especulações da imprensa e por declarações feitas por entidades médicas. O procurador-geral do Trabalho já adiantou que está descartada a possibilidade de trabalho escravo nesse contexto.

“Não há nem a prestação do serviço para a constatação desse regime de trabalho. O trabalho escravo é uma forma muito bem tipificada em lei”, disse Camargo.

No Brasil, o trabalho escravo é regulamentado pelo Artigo 149 do Código Penal. A legislação define trabalho escravo submeter alguém “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O procurador-geral disse que a Constituição prevê que a contratação para prestação de serviços públicos deve ser feita por meio de concurso público, mas que a Carta Magna também prevê outras formas de contratação, nas quais o convênio firmado com os médicos cubanos pode, ou não, estar enquadrada. “Se houver desrespeito à Lei Trabalhista vamos tomar as medidas cabíveis.

Não posso dar conclusões sem ter elementos. Vamos observar os termos do contrato e, a partir daí, ver o que está sendo negociado.”

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Segundo ele, o ministério não teve acesso ao convênio firmado entre o governo brasileiro e o cubano e nem aos termos do acordo. Camargo disse que vai entrar em contato com a Advocacia-Geral da União para solicitar mais informações.

Na manhã de hoje (23), a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho chegou a informar que o órgão vai abrir uma investigação sobre a questão, motivada por especulações da imprensa e por declarações feitas por entidades médicas. O procurador-geral do Trabalho já adiantou que está descartada a possibilidade de trabalho escravo nesse contexto.

“Não há nem a prestação do serviço para a constatação desse regime de trabalho. O trabalho escravo é uma forma muito bem tipificada em lei”, disse Camargo.

No Brasil, o trabalho escravo é regulamentado pelo Artigo 149 do Código Penal. A legislação define trabalho escravo submeter alguém “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O procurador-geral disse que a Constituição prevê que a contratação para prestação de serviços públicos deve ser feita por meio de concurso público, mas que a Carta Magna também prevê outras formas de contratação, nas quais o convênio firmado com os médicos cubanos pode, ou não, estar enquadrada. “Se houver desrespeito à Lei Trabalhista vamos tomar as medidas cabíveis.

Não posso dar conclusões sem ter elementos. Vamos observar os termos do contrato e, a partir daí, ver o que está sendo negociado.”

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