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MPRJ pede suspensão de regras do Rio para bikes elétricas e patinetes

Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro passou a proibir a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

Rio de Janeiro: Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou nesta sexta-feira, 15, com uma ação civil pública para suspender trechos do decreto da Prefeitura do Rio que mudou as normas de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de micromobilidade urbana (Raphael Lima/ PMRJ)

Rio de Janeiro: Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou nesta sexta-feira, 15, com uma ação civil pública para suspender trechos do decreto da Prefeitura do Rio que mudou as normas de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de micromobilidade urbana (Raphael Lima/ PMRJ)

Publicado em 16 de maio de 2026 às 09h36.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou nesta sexta-feira, 15, com uma ação civil pública para suspender trechos do decreto da Prefeitura do Rio que mudou as normas de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de micromobilidade urbana. A medida foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital.

Além de pedir a suspensão parcial do Decreto Rio nº 57.823/2026, o MPRJ solicita que sejam interrompidas as operações de fiscalização e apreensão realizadas com base nas novas regras até que a prefeitura publique uma regulamentação substituta. A ação inclui um pedido de tutela de urgência.

De acordo com a Promotoria, o município não teria competência para alterar classificações de veículos já estabelecidas pela legislação federal de trânsito e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na ação, a Promotoria afirma ter analisado dados do Corpo de Bombeiros em conjunto com o Plano de Expansão Cicloviária da cidade. O levantamento indicou que a maioria dos acidentes envolvendo veículos elétricos de micromobilidade aconteceu em vias sem estrutura cicloviária. Das 382 ocorrências avaliadas, 266, cerca de 69,6% do total, foram registradas em ruas sem ciclovias.

O MPRJ também sustenta que o decreto foi editado aproximadamente dois dias após um acidente na Tijuca, Zona Norte do Rio, sem a realização de estudos técnicos aprofundados ou debate público prévio. No episódio, uma mulher e seu filho morreram após serem atropelados enquanto utilizavam um veículo elétrico.

O que diz o decreto da Prefeitura do Rio

O decreto publicado pela Prefeitura do Rio em abril foi criado, segundo a administração municipal, para "organizar" a circulação de veículos elétricos de micromobilidade na cidade, como bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e equipamentos autopropelidos.

A medida entrou em vigor já com a publicação, no início de abril, com exceção da exigência de emplacamento, que terá prazo de adaptação até 31 de dezembro. O município também anunciou investimentos de R$ 20 milhões para ampliar a malha cicloviária e outros R$ 8 milhões para expansão das motofaixas.

O Decreto Rio nº 57.823/2026 passou a proibir a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Com isso, esses veículos deverão trafegar apenas nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via e respeitando o sentido do trânsito.

Já bicicletas elétricas e patinetes elétricos continuam autorizados a utilizar a infraestrutura cicloviária. Quando não houver ciclovia, poderão circular pelo bordo direito da pista. Nas ciclovias, a velocidade máxima permitida permanece limitada a 25 km/h.

As regras também definem limites conforme a velocidade das vias. Em ruas com velocidade de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes podem circular. Em vias de até 60 km/h, ciclomotores e bicicletas elétricas seguem autorizados, mas os ciclomotores devem permanecer na pista de rolamento. O decreto ainda proíbe a circulação desses modais em vias cujo limite de velocidade seja superior a 60 km/h.

Outra restrição envolve os corredores exclusivos do BRS. Uma resolução complementar publicada no Diário Oficial determinou a proibição da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em faixas destinadas ao sistema, mesmo em vias com limite de até 60 km/h.

O texto também tornou obrigatório o uso de capacete para todos os usuários desses veículos e proibiu o transporte de passageiros na garupa sem os equipamentos de segurança adequados. Nas calçadas, a circulação segue proibida, exceto em trechos sinalizados, onde o limite de velocidade é de até 6 km/h e a prioridade deve ser sempre do pedestre.

Outro ponto central da regulamentação foi a equiparação de equipamentos autopropelidos com assento à categoria de ciclomotores. Com isso, esses veículos passam a exigir registro, licenciamento, emplacamento e habilitação na categoria A da CNH. Segundo a prefeitura, quem descumprir as regras poderá sofrer fiscalização e apreensão do veículo.

Com informações do jornal O Globo 

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