MPF quer tirar nome do ex-presidente Médici de ponte
Proposta sugere que o novo nome seja escolhido, em 90 dias, por meio de discussão pública, com ampla participação da sociedade civil
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2014 às 13h52.
Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, região do Médio Paraíba, quer retirar o nome do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici de uma ponte da cidade. Médici presidiu o Brasil durante a ditadura no Brasil, entre 1969 a 1974.
A recomendação para alteração foi encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Volta Redonda. De acordo com o MPF, a revisão da Deliberação 1218, de 9 de novembro de 1973, atende o princípio da impessoalidade e o direito à memória. O MPF quer que os dois órgãos se manifestem sobre aceitação ou não da recomendação em 30 dias.
O pedido do MPF é para retirada do nome do ex-presidente de qualquer placa indicativa da ponte Presidente Médici. Também sugere que o novo nome seja escolhido, em 90 dias, por meio de discussão pública, com ampla participação da sociedade civil, obedecendo normas constitucionais e legais.
A ponte ligando a Avenida 7 de Setembro ao bairro de Niterói, em Volta Redonda, tem o nome do ex-presidente Médici desde 1973. Nesse mesmo ano, o município foi considerado área de segurança nacional.
Na avaliação do MPF, a escolha dos nomes de logradouros públicos tem de respeitar a Constituição e as leis que estabelecem certos requisitos, entre eles o de que pessoa viva não pode ser homenageada, a impessoalidade e a proteção à memória.
Ainda de acordo com o MPF, procedimentos instaurados na Procuradoria da República no Rio de Janeiro e informações arquivadas pelo Projeto Brasil Nunca Mais indicam que, durante o mandato do ex-presidente, “ocorreu um grande conjunto de violações de direitos fundamentais do povo brasileiro, como o cerceamento à liberdade de expressão e a outras liberdades individuais”.
Para o procurador Júlio José Araújo Júnior, a alteração do nome da ponte é importante para a proteção da memória e do patrimônio histórico-cultural.
“Como o direito à memória recria a compreensão coletiva, permitindo entendimento também sobre presente e futuro, é fundamental a mudança, para não mais enaltecer um período em que tantas violações foram praticadas”, esclareceu.
Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, região do Médio Paraíba, quer retirar o nome do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici de uma ponte da cidade. Médici presidiu o Brasil durante a ditadura no Brasil, entre 1969 a 1974.
A recomendação para alteração foi encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Volta Redonda. De acordo com o MPF, a revisão da Deliberação 1218, de 9 de novembro de 1973, atende o princípio da impessoalidade e o direito à memória. O MPF quer que os dois órgãos se manifestem sobre aceitação ou não da recomendação em 30 dias.
O pedido do MPF é para retirada do nome do ex-presidente de qualquer placa indicativa da ponte Presidente Médici. Também sugere que o novo nome seja escolhido, em 90 dias, por meio de discussão pública, com ampla participação da sociedade civil, obedecendo normas constitucionais e legais.
A ponte ligando a Avenida 7 de Setembro ao bairro de Niterói, em Volta Redonda, tem o nome do ex-presidente Médici desde 1973. Nesse mesmo ano, o município foi considerado área de segurança nacional.
Na avaliação do MPF, a escolha dos nomes de logradouros públicos tem de respeitar a Constituição e as leis que estabelecem certos requisitos, entre eles o de que pessoa viva não pode ser homenageada, a impessoalidade e a proteção à memória.
Ainda de acordo com o MPF, procedimentos instaurados na Procuradoria da República no Rio de Janeiro e informações arquivadas pelo Projeto Brasil Nunca Mais indicam que, durante o mandato do ex-presidente, “ocorreu um grande conjunto de violações de direitos fundamentais do povo brasileiro, como o cerceamento à liberdade de expressão e a outras liberdades individuais”.
Para o procurador Júlio José Araújo Júnior, a alteração do nome da ponte é importante para a proteção da memória e do patrimônio histórico-cultural.
“Como o direito à memória recria a compreensão coletiva, permitindo entendimento também sobre presente e futuro, é fundamental a mudança, para não mais enaltecer um período em que tantas violações foram praticadas”, esclareceu.