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MPF quer tirar nome do ex-presidente Médici de ponte

Proposta sugere que o novo nome seja escolhido, em 90 dias, por meio de discussão pública, com ampla participação da sociedade civil

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 13h52.

Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, região do Médio Paraíba, quer retirar o nome do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici de uma ponte da cidade. Médici presidiu o Brasil durante a ditadura no Brasil, entre 1969 a 1974.

A recomendação para alteração foi encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Volta Redonda. De acordo com o MPF, a revisão da Deliberação 1218, de 9 de novembro de 1973, atende o princípio da impessoalidade e o direito à memória. O MPF quer que os dois órgãos se manifestem sobre aceitação ou não da recomendação em 30 dias.

O pedido do MPF é para retirada do nome do ex-presidente de qualquer placa indicativa da ponte Presidente Médici. Também sugere que o novo nome seja escolhido, em 90 dias, por meio de discussão pública, com ampla participação da sociedade civil, obedecendo normas constitucionais e legais.

A ponte ligando a Avenida 7 de Setembro ao bairro de Niterói, em Volta Redonda, tem o nome do ex-presidente Médici desde 1973. Nesse mesmo ano, o município foi considerado área de segurança nacional.

Na avaliação do MPF, a escolha dos nomes de logradouros públicos tem de respeitar a Constituição e as leis que estabelecem certos requisitos, entre eles o de que pessoa viva não pode ser homenageada, a impessoalidade e a proteção à memória.

Ainda de acordo com o MPF, procedimentos instaurados na Procuradoria da República no Rio de Janeiro e informações arquivadas pelo Projeto Brasil Nunca Mais indicam que, durante o mandato do ex-presidente, “ocorreu um grande conjunto de violações de direitos fundamentais do povo brasileiro, como o cerceamento à liberdade de expressão e a outras liberdades individuais”.

Para o procurador Júlio José Araújo Júnior, a alteração do nome da ponte é importante para a proteção da memória e do patrimônio histórico-cultural.

“Como o direito à memória recria a compreensão coletiva, permitindo entendimento também sobre presente e futuro, é fundamental a mudança, para não mais enaltecer um período em que tantas violações foram praticadas”, esclareceu.

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