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MPF pede manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho

O empresário foi denunciado pelo MPF por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e organização criminosa

Prisão: para os procuradores, trocar prisão preventiva por medidas alternativas é insuficiente (Thinkstock/Thinkstock)
AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de setembro de 2017 às 18h13.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) enviou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) uma manifestação contrária à revogação da prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, que será julgada amanhã (20) pelos desembargadores, a pedido da defesa do réu.

No parecer encaminhado ao tribunal, os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso indicam que provas robustas da autoria e a materialidade da tentativa do empresário cometer o crime de evasão de divisas, justificam a permanência da prisão determinada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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Barata Filho foi preso em flagrante em 2 de julho quando tentava embarcar, no Aeroporto Internacional Tom Jobim/RIOgaleão para Lisboa.

Conforme o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, o empresário carregava na bagagem valores acima do permitido: 10.050 euros, US$2.750 e 100 francos suíços.

Barata Filho, foi denunciado pelo MPF em um desdobramento da Operação Ponto Final por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e organização criminosa.

O pedido que será julgado pelo TRF2 foi feito pela defesa, que contesta a ordem de prisão para reprimir evasão de divisas, que segundo o MPF, ocorreria caso Barata Filho tivesse conseguido sair do país.

Para os procuradores da PRR2, a troca da prisão preventiva por medidas alternativas seria insuficiente e inadequada, uma vez que deixaria de impedir a continuidade de atividade criminosa.

As provas que apoiam o parecer são resultado de investigação da Polícia Federal, de declarações de Barata Filho e de documentos apreendidos com o empresário, incluindo o documento sigiloso com a ordem de bloqueio de bens enviada ao Banco Guanabara, instituição da qual sua família é acionista.

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