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Mais folgas em 2027? Governo pode decretar feriados na Copa do Mundo feminina

Torneio será disputado no Brasil no ano que vem

A coordenação das ações relacionadas à Copa caberá à União, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios (Agência Brasil/Reprodução)

A coordenação das ações relacionadas à Copa caberá à União, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios (Agência Brasil/Reprodução)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 2 de junho de 2026 às 20h26.

Última atualização em 3 de junho de 2026 às 15h01.

A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com um conjunto de regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Lei nº 15.421/2026 estabelece diretrizes sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, uso de marcas e imagens, concessão de vistos a trabalhadores estrangeiros, comercialização de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição, segundo a Agência Senado.

O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriados nacionais nos dias em que a seleção brasileira atuar. Estados, Distrito Federal e municípios também terão a possibilidade de estabelecer feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, redes de ensino públicas e privadas deverão ajustar seus calendários para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da Copa.

A legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o evento e define as responsabilidades do poder público, abrangendo também direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho. Outro ponto previsto é a autorização para o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que representaram a seleção nos torneios de 1988, na China, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, em 1991.

“A sanção desta lei representa um avanço importante para o futebol feminino brasileiro, tanto pelo reconhecimento às atletas que ajudaram a construir a história da categoria em um período de pouca estrutura e visibilidade, quanto pela oportunidade de consolidar um legado duradouro com a Copa do Mundo de 2027", explica Ruskaya Zanini, Chief Operating Officer (COO) da FSports, agência que detém, com exclusividade, os direitos de comercialização do futebol feminino da CBF no ciclo 2025–2029.

Comércio

A lei garante à Fifa e a seus parceiros direitos exclusivos sobre a exploração econômica da competição. Caberá à entidade a exclusividade na divulgação, promoção e comercialização de produtos, serviços e marcas vinculados ao evento, além do controle sobre o uso de imagens, sons, símbolos e demais propriedades intelectuais.

Também ficam estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais. Nessas regiões, atividades relacionadas ao evento dependerão de autorização da Fifa. A regra não atinge estabelecimentos que já funcionam regularmente, desde que não associem suas atividades diretamente à competição.

No que diz respeito à venda de ingressos, a norma define critérios para comercialização e revenda, além de prever medidas contra fraudes e uso indevido de bilhetes. O acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais também é regulamentado.

Segurança

A coordenação das ações relacionadas à Copa caberá à União, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, atendimento médico, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

A legislação ainda prevê procedimentos simplificados para emissão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros envolvidos na organização do evento, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e delegações. Ao mesmo tempo, mantém a aplicação da legislação trabalhista, com regras específicas para atividades ligadas à realização da competição.

Bebidas

A norma libera a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais e nas transmissões da Copa. A permissão se estende a jogos, treinos, sorteios e outras atividades relacionadas, criando uma exceção às restrições normalmente impostas pela legislação brasileira.

Também são definidas regras para ações de marketing, promoção comercial e uso de marcas, visando proteger os direitos da Fifa e de seus patrocinadores.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente vetou um trecho aprovado pelo Congresso que retirava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas ao torneio. O governo justificou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas na regulamentação.

Com isso, a Lei Geral do Esporte seguirá podendo ser utilizada de forma complementar sempre que a legislação específica da Copa não tratar de determinado assunto.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 1.315/2026, encaminhado pelo Poder Executivo e baseado, em grande parte, na Medida Provisória nº 1.335/2026. No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte. Ao defender a proposta, ela ressaltou a importância do evento para o fortalecimento do futebol feminino e destacou a premiação às atletas de 1988 e 1991 como um reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

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