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Senado aprova projeto que dificulta a realização do aborto legal em crianças

Com a aprovação, a medida passa a valer imediatamente, pois a PDL não depende de sanção presidencial

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 2 de junho de 2026 às 17h18.

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 2, um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao acesso ao aborto legal por crianças. Com a aprovação, a medida passa a valer imediatamente, já que projetos desse tipo não dependem de sanção presidencial. O texto já havia recebido aval da Câmara dos Deputados.

A resolução do Conanda estabelecia que menores de 14 anos poderiam ter acesso ao procedimento em qualquer fase da gestação. Críticos da proposta aprovada pelo Congresso afirmam que a mudança cria obstáculos e amplia exigências burocráticas para crianças vítimas de violência sexual que busquem o aborto previsto em lei.

Entenda o projeto aprovado pela Câmara que dificulta aborto legal em crianças

Como foi a votação?

A votação ocorreu de forma acelerada. Menos de cinco minutos separaram o início da discussão em plenário da aprovação da matéria pelos senadores.

Parlamentares de partidos de esquerda reagiram à decisão nas redes sociais. "Mais uma vez o Congresso Inimigo do Povo ataca os direitos reprodutivos e tenta obrigar meninas violentadas a serem mães", afirmou a deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS).

Antes da análise em plenário, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. A proposta já tinha passado pela Câmara no fim de 2024, com apoio de deputados ligados ao bolsonarismo e de partidos do Centrão. No Senado, a deliberação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual dos votos.

A relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), havia informado na semana anterior que a matéria seria incluída na pauta desta terça-feira.

A sessão foi marcada por baixa presença de parlamentares e não registrou debates sobre o tema, tanto na comissão quanto no plenário. A votação ocorreu remotamente, enquanto parte dos senadores estava fora de Brasília em agendas ligadas às articulações eleitorais. O feriado de Corpus Christi, na quinta-feira, e um evento jurídico realizado em Lisboa também contribuíram para o esvaziamento das atividades presenciais.

Embora o governo federal e o PT tenham se posicionado contra o projeto, integrantes da bancada petista não participaram da votação em plenário. Na reunião da Comissão de Direitos Humanos, apenas o senador Paulo Paim (PT-RS) esteve presente para se manifestar sobre o tema.

Paim solicitou vista da proposta para análise posterior, mas recebeu apenas uma hora de prazo. Após a suspensão temporária da sessão, os trabalhos foram retomados e o parecer de Damares Alves foi aprovado.

O que muda a partir de agora?

A autoria do projeto é da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). A resolução do Conanda que passa a ser suspensa determinava não apenas a inexistência de limite gestacional para a realização do aborto em menores de 14 anos, mas também estabelecia que o procedimento poderia “ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”.

Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda reúne representantes do governo e da sociedade civil. O órgão tem como atribuição formular diretrizes e acompanhar a execução das políticas voltadas aos direitos de crianças e adolescentes.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2025. O texto possui caráter normativo e orientativo, sem força de lei, com diretrizes sobre o atendimento de menores de idade.

Segundo o Conanda, a norma buscava assegurar atendimento humanizado às vítimas que se enquadram nas hipóteses previstas pela legislação brasileira para interrupção da gravidez: casos de violência sexual, risco à vida da gestante e diagnóstico de anencefalia fetal.

"O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)", estabelece um dos trechos da resolução.

Na justificativa do projeto, Chris Tonietto contestou o conteúdo da norma. “Seu conteúdo, além de ilegal, importa na promoção de uma política atentatória ao mais basilar dos direitos humanos: a vida”, afirmou a parlamentar.

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