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MPF pede desocupação dos campi da UFRJ

De acordo com a ação, grupos de alunos, em manifestação contrária à PEC do Teto, impediram o andamento normal das aulas programadas

UFRJ: o autor da ação pediu que oficiais de Justiça anunciem prazo de 60 minutos para a desocupação voluntária (Wikimedia Commons)
AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de novembro de 2016 às 20h53.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou hoje (21) ação civil pública para que a Justiça Federal determine desocupação dos campi da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

De acordo com a ação, grupos de alunos, em manifestação contrária à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55 (conhecida como PEC dos Teto dos Gastos), impediram o andamento normal das aulas programadas ao empilharem cadeiras nas escadas que levam às salas, impossibilitando o acesso de alunos e professores. A PEC limita o teto dos gastos públicos por 20 anos.

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Caso o Poder Judiciário acolha o pedido do MPF de tutela de urgência, as desocupações dos campi da UFRJ deverão ter presença de oficiais de Justiça com o auxílio de força policial.

Antes do emprego efetivo de força policial, o oficial de Justiça deverá dar ciência da decisão judicial aos ocupantes, identificando-os.

Havendo recusa em se identificar, a autoridade policial deverá fazer a identificação, na hipótese de desocupação voluntária ou não.

O autor da ação, procurador da República Fábio Moraes de Aragão, pediu que oficiais de Justiça anunciem prazo de 60 minutos para a desocupação voluntária e, terminado o prazo, a autoridade policial empregue uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, prendendo em flagrante os maiores que praticarem algum crime, sem prejuízo de outros tipos penais identificados.

A UFRJ tem estudantes ocupando as unidades desde 7 de novembro, após votação em assembleia.

Pedro II e da UFRRJ

O MPF já pediu a desocupação, em moldes simulares, do Colégio Pedro II e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), ambos negados pela Justiça Federal.

Após audiência na semana passada, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal, determinou que, "por ora, a desocupação dos campi do Colégio Pedro II não deve ser realizada como quer o Ministério Público Federal, por meio do uso de força policial, tendo em vista que os meios ordinários de convencimento ainda não foram esgotados com alunos e servidores."

Na semana passada, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Fábio Moraes de Aragão solicitou a tutela antecipada para a desocupação de todos os campi do colégio.

Atualmente os estudantes permanecem em oito dos 14 campi em protesto contra a PEC dos Gastos Públicos, a Medida Provisória da Reforma do Ensino Médio e o Projeto de Lei Escola sem Partido.

A juíza Elena Elias Pinto, da 3ª Vara, também não acatou o pedido do MPF de desocupar o campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), em decisão anunciada hoje, e declarou na ação que não cabe ao Ministério Público Federal se substituir aos gestores da universidade, "pois a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público, desde o advento da Constituição Federal de 1988, compete às respectivas procuradorias".

A juíza ressaltou que em caso de omissão ilegal das autoridades responsáveis, o Ministério Público Federal pode promover as diligências cabíveis para responsabilizar as autoridades omissas. A UFRRJ está ocupada desde 26 de outubro por decisão de assembleia geral.

De acordo com a União Nacional dos Estudantes (UNE), ao todo 221 instituições de ensino superior estão ocupadas em todo o país.

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