Mão de trabalhador submetido a trabalho escravo: Ministério Público Federal deverá pedir ao CNJ que fixe metas de julgamentos dos processos (Janduari Simões)
Da Redação
Publicado em 28 de janeiro de 2014 às 19h42.
Brasília - Nos últimos 4 anos ninguém foi condenado definitivamente no Brasil por submeter um trabalhador a situação análoga à escravidão. Apesar de as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal terem aumentado no período, o Judiciário não conseguiu concluir o julgamento das ações em todas as instâncias e, portanto, as penas não foram executadas.
O alerta foi feito nesta terça-feira, 28, pelo Ministério Público Federal durante lançamento de uma campanha de combate ao trabalho escravo no País. Nesta terça-feira, completaram-se 10 anos da chacina de Unaí. Na ocasião, quatro funcionários do Ministério do Trabalho foram assassinados na cidade mineira durante uma fiscalização em fazendas. Até agora apenas parte dos envolvidos foi julgada e condenada.
Para tentar evitar que os crimes fiquem impunes por causa da demora na análise das ações, o Ministério Público Federal deverá pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixe metas de julgamentos dos processos.
Dados do Ministério Público mostram que houve um crescimento no número de investigações nos últimos anos. Enquanto que em 2010 foram instaurados 73 procedimentos no País, em 2013 foram registradas 702 apurações. No mesmo período, o número de ações penais autuadas passou de 59 para 101.
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explicou que esse é um tipo de crime muito difícil de investigar. Além dos problemas para localizar testemunhas que poderiam depor na Justiça sobre a submissão de trabalhador a situação análoga à escravidão, Raquel Dodge explicou que o delito é cometido num ambiente privado.
Integrantes do Ministério Público Federal ressaltaram que há diferenças entre as práticas ilícitas registradas nas várias regiões do País. Enquanto que em Estados como o Pará e o Maranhão há registros principalmente de casos na área rural, no Sudeste esse tipo de delito é observado em confecções e na construção civil.