MPF está convencido da existência do mensalão, diz Gurgel
De acordo com o Ministério Público, participantes do caso agiram entre janeiro de 2003 e junho de 2005
Da Redação
Publicado em 20 de julho de 2012 às 15h30.
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da investigação comprovaram a existência do mensalão, esquema criminoso voltado para a obtenção de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula.
“Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber. No momento em que a consciência do representante eleito pelo povo é corrompida em razão do recebimento de dinheiro, a base do regime democrático é irremediavelmente ameaçada”, diz Gurgel nas alegações finais sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão.
O parecer final, com 390 páginas, foi encaminhado ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.
Gurgel pede a condenação de 36 réus, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-presidente do PT José Genoino; o suposto operador do mensalão, Marcos Valério; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O procurador-geral retirou da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Social Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.
De acordo com o Ministério Público, o grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos. Em agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia quanto aos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, peculato e evasão de divisas.
Para Gurgel, a gravidade dos delitos impõe, como consequência, punição adequada aos réus pelos crimes cometidos. “É relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos”.
Quando a Procuradoria-Geral da República pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da investigação comprovaram a existência do mensalão, esquema criminoso voltado para a obtenção de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula.
“Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber. No momento em que a consciência do representante eleito pelo povo é corrompida em razão do recebimento de dinheiro, a base do regime democrático é irremediavelmente ameaçada”, diz Gurgel nas alegações finais sobre a Ação Penal 470, que denuncia 38 réus envolvidos no esquema do mensalão.
O parecer final, com 390 páginas, foi encaminhado ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente eram 40 réus, mas não estão mais no processo Sílvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público, e José Janene, que faleceu.
Gurgel pede a condenação de 36 réus, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-presidente do PT José Genoino; o suposto operador do mensalão, Marcos Valério; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O procurador-geral retirou da denúncia original o ex-secretário de Comunicação Social Luiz Gushiken e Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto.
De acordo com o Ministério Público, o grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos. Em agosto de 2007, o STF recebeu a denúncia quanto aos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, peculato e evasão de divisas.
Para Gurgel, a gravidade dos delitos impõe, como consequência, punição adequada aos réus pelos crimes cometidos. “É relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e a cassação de aposentadoria dos réus servidores públicos”.
Quando a Procuradoria-Geral da República pede que acusados sejam inocentados no meio do processo, cabe ao STF decidir se arquiva as acusações. Depois das alegações finais do Ministério Público, os réus terão 30 dias para apresentar defesa. Somente após isso o relator irá elaborar o voto.